PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. O pagamento dos salários será efetuado após o expediente de trabalho, não podendo ultrapassar as 17 (dezessete) horas e remunerando-se com hora-extra o eventual excesso, obrigando-se a empresa a fornecer o comprovante de pagamento que a identifique, discriminando o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, bem como o valor do correspondente depósito do FGTS (Art. 16 do REFUNGATS), obedecidos, ainda, as seguintes regras:
PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até às 17 (dezessete) horas do 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, obrigando-se a empresa a fornecer o comprovante de pagamento que discrimine o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, bem como o valor do correspondente depósito do FGTS (Art. 16 do REFUNGATS), obedecidos, ainda, as seguintes regras:
PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. As empresas pagarão os proventos de seus empregados obrigatoriamente, por meio de deposito bancário em conta poupança, conta corrente ou conta-salário até o quinto dia útil.
PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS. O pagamento dos salários deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte; se o quinto dia útil ocorrer no sábado o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira antecedente.

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  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.4. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 17/04/2020 às 12h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • OUTROS DOCUMENTOS 9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.