Paradas de Ônibus Cláusulas Exemplificativas

Paradas de Ônibus. Ao longo do corredor de ônibus da Avenida Itaquera, no canteiro central, serão implantadas seis novas paradas de ônibus, distancias de aproximadamente 600 metros, conforme alinhado em projeto. As localizações e dimensões das paradas de ônibus são: • Aricanduva, com extensão de 320 metros; • Xxxxxxx xx Xxxxxx, com extensão de 215 metros; • Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com extensão de 188 metros; • Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com extensão de 360 metros; • Sylvio Torres, com extensão de 177 metros; • Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com extensão de 210 metros; As paradas terão plataformas elevadas com altura de 0,28 metros, piso em concreto desempenado tipo bambolê, piso podotátil de alerta e direcional, gradil, drenagem. As plataformas terão as seguintes dimensões mínimas: • Comprimento Mínimo: 120,0 metros, sendo 60 metros por sentido;
Paradas de Ônibus. Ao longo do corredor de ônibus da Avenida Líder, no canteiro central, estão implantadas 03 (três) paradas de Ônibus em cada sentido das pistas (centro e bairro): • Maria Luiza Americano; • Xxxxxx Xxxx e Alvim; • Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Dado o tempo decorrido desde a implantação das paradas, as mesmas deverão ser requalificadas, em especial quanto a implantação de piso tátil de alerta e direcional e gradil. O acesso as Paradas serão alcançados por meio de faixas de travessia de pedestres. Será atendido o disposto nas normas NBR-9050, com o rebaixamento de guias nas travessias para garantir acessibilidade aos usuários com mobilidade reduzida. Nos Projetos Executivos foram consideradas as normas de acessibilidade para portadores de mobilidade reduzida, no eixo e no entorno do corredor, sedimentadas pelas normas federais da SEPDE/CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade da PMSP. A implantação de guias rebaixadas e rampas de acessibilidade às plataformas deverão obedecer a inclinação máxima de 8,33%. Também deverão ser implantados o sistema de proteção de pedestres junto ás áreas de travessia, através de gradis que impeçam a circulação dos pedestres fora das faixas de travessia, tanto no sistema viário em nível, quanto nas paradas. O mobiliário e os equipamentos da parada de ônibus não são escopo desta contratação, que já foram implantados pela Concessionária destes equipamentos.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: