Common use of PARCELAMENTO DAS FÉRIAS Clause in Contracts

PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Havendo interesse das partes, empregado e empregador, o gozo das férias poderá ser parcelado em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, devendo ser integralmente usufruídos nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Havendo interesse das partes, empregado e empregador, o gozo das As férias poderá poderão ser parcelado usufruídas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 14 (dezquatorze) dias corridos, e o outro não poderá ser inferior a (05) cinco dias corridos, devendo ser integralmente usufruídos nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho