PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s). 15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento. 15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte. 15.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento. 15.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADOà EMPRESA, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 14.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO a EMPRESA deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 14.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura FATURA seguinte.
15.3 14.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-lançando- os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 14.4 Fica o ASSOCIADO a EMPRESA ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para de quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 10.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 10.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte.
15.3 10.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 10.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
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Samples: Termos De Uso
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA 18.1 - Poderá ser concedido ao ASSOCIADO, mediante TITULAR pelo EMISSOR a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, sendo que nesta opção há incidência de juros, à taxa indicada na FATURA MENSAL e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo. Nesse caso, o TITULAR autoriza em caráter irrevogável e irretratável a sua adesão automática ao PARCELAMENTO DE FATURA e/ou Financiamento do saldo devedor, nas condições previstas no presente contrato.
18.2 - O PARCELAMENTO DE FATURA somente considera o valor total da FATURA MENSAL no momento da sua contratação. Outros valores, como novas compras e parcelas a vencer, serão cobrados normalmente nas FATURAS MENSAIS seguintes.
18.3 - A proposta de PARCELAMENTO DE FATURA emitida será enviada junto à XXXXXX XXXXXX para o TITULAR. Além disso, o TITULAR poderá consultar através da Central de Atendimento do EMISSOR, na agência com a qual mantém o seu relacionamento ou outros meios que o EMISSOR disponibilizar.
18.3.1 - A adesão ocorrerá somente em caso de pagamento no valor exato de uma das opções propostas no PARCELAMENTO DE FATURA, escolhido pelo TITULAR, sendo as demais parcelas lançadas automaticamente nas próximas FATURAS MENSAIS do cartão.
18.4 - Caso o TITULAR efetue pagamento em valor inferior a menor parcela constante na p r oposta de PARCELAMENTO DE FATURA ou não efetue qualquer pagamento, serão cobrados os encargos menos onerosos de atraso estabelecidos conforme a CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA.
18.5 - O TITULAR que os desejar aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA deverá efetuar o pagamento do CRÉDITO ROTATIVOvalor exato de uma das opções constantes na proposta de PARCELAMENTO DE FATURA, dentro do prazo de vencimento desta. O valor pago será considerado como entrada do PARCELAMENTO DE FATURA, escolhida pelo TITULAR, sendo as demais parcelas lançadas automaticamente nas próximas FATURAS MENSAIS do cartão.
18.6 - O valor total do PARCELAMENTO DE FATURA comprometerá o limite de crédito, que será devidamente evidenciada na fatura seguinterecomposto à medida que as parcelas forem pagas.
15.3 Caso 18.7 - O TITULAR poderá solicitar ao EMISSOR a antecipação dos pagamentos r e f e r entes ao PARCELAMENTO DE FATURA, havendo a redução proporcional dos juros até sua efetiva liquidação.
18.7.1 - O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não será objeto de desconto em caso de antecipação dos pagamentos, sendo cobrado integralmente na adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamentoFATURA.
15.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar ofekar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADOà EMPRESA, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO a EMPRESA deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ofekada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura FATURA seguinte.
15.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 Fica o ASSOCIADO a EMPRESA ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para de quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADOà EMPRESA, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO a EMPRESA deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura FATURA seguinte.
15.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-lançando- os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 Fica o ASSOCIADO a EMPRESA ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para de quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
15.1 14.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 14.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte.
15.3 14.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 14.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA fatura ao ASSOCIADO, mediante a cobrança co- brança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão inte- grarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(ssubse- quente(s).
15.1 14.1 O PARCELAMENTO DA FATURA parcelamento da fatura não implicará no bloqueio blo- queio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 14.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURAfatura, porém po- rém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA FA- TURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva re- serva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos one- rosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente devida- mente evidenciada na fatura seguinte.
15.3 14.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA parcelamento de fatura ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento venci- mento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequentefatura sub- sequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamentofinancia- mento.
15.4 14.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA parcelamento de fatura poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por tratar-se tratar de mera faculdade no que tange a opções para de quitação dos valores.
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PARCELAMENTO DE FATURA. É facultado à EMISSORA ofertar ofekar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).,
15.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
15.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ofekada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte.
15.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-lançando- os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
15.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Múltiplo