PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, observado o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridosdias, observado o disposto no art. 134 da CLT...
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Samples: Collective Labor Agreement
PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridosdias, observado o disposto no art. 134 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho