Parte Reclamada. Em sede de Resposta, a parte Reclamada expõe, em síntese, as seguintes razões de fato e de direito: • O Reclamado adverte que a disputa subjacente ao Procedimento é de caráter exclusivamente familiar; • O sócio da Reclamante, Sr. L. A. M. R., é conhecido por sua conduta desonrosa, de modo público e notório, tanto que coleciona centenas de processos judiciais; • O Reclamado prestou diversos serviços no âmbito do processo de aquisição da Reclamante, dentre as quais a criação do slogan da empresa, o registro do Nome de Domínio, a configuração de e-mails, e o cadastro do projeto no PEP da Celesc, em 17 de junho de 2021; • O Reclamado prestou serviços de engenharia elétrica à empresa LAR Construções, também de propriedade do sócio da Reclamante. O Reclamado relata que houve impontualidades financeiras por parte do sócio da Reclamante, o que gerou o desligamento do Reclamado de projetos relacionados à empresa LAR Construções; • O sócio da Reclamante propôs a participação do Reclamado na aquisição do projeto da empresa Reclamante, na qualidade de engenheiro responsável. Dentre as suas atribuições, o Reclamado registrou o Nome de Domínio em seu nome, e o sócio da Reclamante efetuou o pagamento de apenas uma (1) parcela do registro; • O Nome de Domínio foi registrado em 17 de abril de 2021. O sócio da empresa Reclamante, por intermédio de sua empresa Áquila Empreendimentos e Participações LTDA, somente foi admitido como sócio na terceira alteração contratual da empresa Reclamante, datada de 21 de fevereiro de 20224; 4 Documento 8d anexo à Resposta. • O Reclamado não foi remunerado por quaisquer dos serviços prestados à Reclamante e à empresa LAR Construções; • Em janeiro de 2024, o Reclamado foi surpreendido por notificação da Celesc, via e- mail, referente à aprovação do projeto da Eólica Calmon. Uma vez que o Reclamado não deu prosseguimento e tampouco autorizou outrem a dar andamento a seu projeto no PEP da Celesc, na data de 18 de março de 2024, o Reclamado diligenciou por e-mail para buscar explicações sobre o uso indevido de seu nome relacionado ao projeto. O Reclamado aguarda resposta e reserva o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis; • O Reclamado é proprietário da empresa Letrari, no entanto, nunca se beneficiou de nada que fosse referente à energia eólica. O website da empresa Letrari (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) somente serviu de hospedagem para e-mails e até hoje o acesso nunca foi bloqueado (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Assim, não se pode fa...