PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO. 16.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 16.2. A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo. 16.3. No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO. 16.1. 16.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
16.2. 16.2 A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
16.3. 16.3 No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
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Samples: Termo De Referência
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO. 16.1. 17.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
16.2. 17.2 A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
16.3. 17.3 No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
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Samples: Termo De Referência