TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à prestação de serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE HELICÓPTERO MODELO SCHWEIZER 300CBI, para atender as necessidades do Grupamento Aeromóvel (GAM). A finalidade que se pretende alcançar é a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para 01 (uma) aeronave da categoria helicóptero, modelo Schweizer 300CBi (269C-1), incluindo correção de discrepâncias que se apresentarem no período de um ano.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 A pretensa aquisição será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93, a fim de atender às necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente justificativa embasa a necessidade e a conveniência da contratação do SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A AERONAVE DA CATEGORIA HELICÓPTERO, MODELO SCHWEIZER 300CBi (269C-1), pertencente à frota da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei 8.666/1993.
2.2 A aeronave em epígrafe é de emprego exclusivo para instrução, inclusive, sendo registrada na ANAC como categoria “PÚBLICA DE INSTRUÇÃO”, com o objetivo de realizar a formação prática dos pilotos de helicóptero da SEPM, que após sua formação, realizarão policiamento e ações de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
2.3 A manutenção regular e qualificada é essencial para garantir que a aeronave esteja sempre em condições ideais de uso e contribui para o prolongamento de sua vida útil, a execução de revisões periódicas e intervenções corretivas oportunas minimizam o desgaste natural dos
componentes, reduzindo a probabilidade de falhas mecânicas e garantindo seguro e confiável funcionamento da aeronave, evitando gastos excessivos em manutenções corretivas imprevistas.
2.4 O setor de aviação está sujeito a rigorosas normas regulatórias e de segurança. A realização de manutenções conforme as recomendações do fabricante e das autoridades de aviação garante que a aeronave esteja em conformidade com essas exigências. Isso não apenas resguarda a integridade da aeronave, mas também demonstra o compromisso da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM com a segurança dos seus pilotos, tripulantes e cidadãos atendidos.
2.5 Portanto, a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para a aeronave Schweizer 300CBi (269C-1), está amparada nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e segurança, conforme estabelecidos na Lei 8.666/1993. Tal ação visa garantir a continuidade das instruções e capacitações, visando a segurança dos envolvidos e a otimização dos recursos públicos investidos na frota aérea da SEPM.
3. OBJETO
3.1 ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 60768 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 01 (uma) aeronave tipo helicóptero, modelo Schweizer 300Bi (269C-1) incluindo a correção de discrepâncias | SV | 1 |
3.1.2 Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DO SERVIÇO
4.1 PRAZO E LOCAL
4.1.1 O prazo para início do serviço iniciará após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
4.1.2 A prestação dos serviços deverá ser feita, preferencialmente, no hangar do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Rio de Janeiro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx, XXX 00000-000.
4.1.3 Na execução de inspeções sistemáticas, excluídas as discrepâncias eventualmente existentes, a empresa contratada deverá observar os seguintes prazos:
Inspeções Periódicas | Prazo dias corridos |
25 horas de célula | 2 dias |
50 horas de célula | 2 dias |
100 horas de célula | 3,5 dias |
150 horas de célula | 3,5 dias |
200 horas de célula | 4 dias |
300 horas de célula | 4 dias |
600 horas de célula | 15 dias |
1200 horas de célula | 20 dias |
12 meses de célula | 5 dias |
50 horas de motor | 2 dias |
100 horas de motor | 3 dias |
400 horas de motor | 3,5 dias |
IAM (Insp Anual de Manutenção) | 4 dias |
4.2 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.3 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.3.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar o serviço de FORMA PARCELADA.
4.3.2 Todos os custos referentes à entrega de peças como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.3.3 A empresa deverá comunicar ao Grupamento Aeromóvel (GAM), com 72 hs de antecedência, a data e o horário previsto para a execução do serviço, por escrito ou pelo telefone
(00) 0000-0000, (00) 000000000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1 A qualidade será avaliada com a aplicação do instrumento de Medição de Resultado, no ANEXO IV deste Termo de Referência.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
6.2 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que o licitante já executou inspeções e serviços previstos no Manual do fabricante, no modelo SCHWEIZER 300 CBi de, no mínimo, inspeções de 1200 (mil e duzentas) horas de célula e 400 (quatrocentas) horas de motor;
6.3 Será admitido o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica para alcançar o quantitativo previsto.
6.4 As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o objeto do certame, tendo importância crucial na manutenção adequada para garantir a segurança, confiabilidade e desempenho do helicóptero, sobretudo, pelo fato deste tipo de contratação estar atrelado à segurança do Policial Militar que interage diretamente com a aeronave em epígrafe.
6.5 A empresa a ser contratada deverá ter capacidade técnica para o fornecimento de peças,
componentes, materiais e acessórios bem como de realizar os serviços de manutenção em aeronave da fabricante SCHWEIZER, modelo Schweizer 300 CBi (H269C-1), em conformidade com o Programa Recomendado de Manutenção estabelecido pelo fabricante.
6.6 A empresa não pode encontrar-se sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
6.7 A empresa deverá possuir estrutura para garantir o controle de qualidade dos combustíveis, lubrificantes de aviação e fluidos hidráulicos através de laboratório próprio ou subcontratado, observadas todas as legislações vigentes.
6.8 Apresentar registro ou inscrição atualizada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região a que estiver vinculada, para os serviços propostos de manutenção aeronáutica;
6.9 Possuir em seu quadro permanente de empregados, o mínimo de: 01 (um) engenheiro mecânico com especialização aeronáutica; 01 (um) inspetor de manutenção e 02 (dois) mecânicos habilitados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, apresentando ainda os certificados de comprovação de curso no modelo do helicóptero objeto desta contratação e garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato;
6.10 Possuir Certificado de Organização de Manutenção – COM, Categoria Célula Classe 3, Categoria Motor Classe 1 e Categoria Acessório Classe 1 e possuir dentro das Especificações Operativas da Organização de Manutenção o modelo SCHWEIZER 300 CBi (269C-1) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, nos termos dos RBAC’s 43 e 145;
6.11 A empresa licitante deverá possuir hangar da homologação do COM, a uma distância aérea de no máximo 500 km da sede do GAM/SEPM para efeito de racionalização quando da necessidade de trasladar as aeronaves.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após empreendida a devida pesquisa mercadológica.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a
impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
8.3 O pagamento será realizado de forma parcelada em cotas mensais sucessivas e em quantidades proporcionais ao prazo de duração do contrato
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9. GARANTIA
9.1 GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia
contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando- se plenamente razoável.
9.2 GARANTIA DO OBJETO
9.2.1 A garantia dos serviços prestados, desde que a operação da aeronave tenha ocorrido em condições normais e de acordo com as instruções do fabricante e Normas e Regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, sem ônus para Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, serão as seguintes:
9.2.2 Peças novas e sobressalentes: (300) horas de vôo ou (180 dias), o que ocorrer primeiro, a contar da data de instalação no helicóptero;
9.2.3 Equipamentos opcionais: (300) horas de voo ou (180 dias), o que ocorrer primeiro, a contar da data de instalação no helicóptero;
9.2.4 Peças sobressalentes revisadas/recondicionadas: 100 (cem) horas de voo ou (90 dias), o que ocorrer primeiro, a contar da data de instalação no helicóptero;
9.2.5 Mão-de-obra, reparos e/ou revisão geral: 100 (cem) horas de voo ou (90 dias) a contar da data de entrega do helicóptero;
9.2.6 Serviços de terceiros (reparos/revisão geral): será repassada a garantia fornecida pela Oficina Reparadora, não podendo ser inferior a 100 (cem) horas de voo ou (90 dias), o que ocorrer primeiro, a contar da data da entrega da aeronave envolvida no reparo e/ou manutenção. Não haverá incidência desta garantia, quando a aeronave ficar imobilizada por fatores contratuais por culpa da SEPM.
9.2.7 A garantia cessará a qualquer momento se a aeronave executar qualquer serviço ou inspeção em oficinas, que não sejam autorizadas pela empresa contratada.
9.2.8 A empresa contratada obriga-se a garantir a pronta substituição ou o reparo de tal peça, a critério da SEPM, e observadas as seguintes condições:
9.2.9 Esta garantia não será aplicável caso o equipamento venha a falhar em decorrência de qualquer acidente, abuso, prática indevida, uso indevido ou negligência, ou como consequência destes, ou caso se verifique que tal equipamento foi indevidamente instalado, mantido, operado, armazenado ou embalado para transporte, ou ainda se o equipamento defeituoso, durante o período de garantia, for alterado, reparado ou revisado pelo SEPM, ou por empresa que não seja a empresa contratada;
9.2.10 A empresa contratada não se responsabiliza por quaisquer materiais ou peças fornecidos pela SEPM, obrigando-se, entretanto, a reparar ou substituir o material danificado e a apresentar a SEPM um laudo técnico do defeito apontado quando solicitado;
9.2.11 A obrigação da empresa contratada com relação a qualquer reivindicação em virtude da garantia expressa neste item será condicionada à notificação, por escrito, dessa reivindicação, pela SEPM à empresa contratada no prazo de 30 (trinta) dias calendários após a descoberta, pela SEPM, do defeito ao qual a reivindicação se refira. Além disso, o material defeituoso deverá ser remetido à(s) oficina(s) da empresa contratada dentro de 30 (trinta) dias contados da constatação do defeito, e a obrigação da empresa contratada resultante desta garantia dependerá da manutenção, pela SEPM, de registros de operação e manutenção de motores, para comprovar quaisquer reivindicações resultantes deste contrato. Tais registros estarão abertos à inspeção, por parte da empresa contratada.
10. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal do serviço para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta execução do mesmo.
10.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.5 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser refeitos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo de Referência e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da execução dos serviços.
11.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos serviços fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
11.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
11.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
11.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Prestar o serviço no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
12.2 Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a execução dos serviços.
12.3 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
12.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
12.6 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo GAM/SEPM;
12.8 Garantir à execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
12.9 Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela equipe técnica do GAM/SEPM;
12.10 Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados quando em serviço;
12.11 Comunicar à SEPM qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.12 A empresa contratada deverá providenciar através de orçamento prévio, quando solicitado pela SEPM, o custo de execução de treinamento continuado, para recurso humano, com intuito de possibilitar boa preservação do patrimônio público, através de instrução e atualização sobre os desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, modificações e procedimentos recomendados pelo fabricante, para a operação com segurança, eficiência e qualidade da aeronave, sendo os custos apresentados mediante relatório e quitados pela SEPM;
12.13 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SEPM;
12.14 Orientar seus funcionários a manter sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que tomem conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a SEPM, durante e após a prestação dos serviços, sujeitando-se a aplicação das sanções civis e penais pelo descumprimento;
12.15 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.16 Fornecer número do telefone móvel e fixo ao gestor do contrato, em condições de se manter comunicação em qualquer hora do dia ou da noite;
12.17 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93;
12.18 Realizar manutenção de campo em qualquer localidade, onde a aeronave necessitar de apoio técnico de manutenção especializado, por parte da Empresa contratada.
12.19 A empresa contratada deverá possuir e manter um Controle Técnico Informatizado, disponibilizando relatório à SEPM, compreendendo um sistema, ou aplicativo informatizado, que forneça informações e dados para o planejamento da manutenção de seus helicópteros de modo a mantê-los em condições permanentes de aeronavegabilidade, conforme os requisitos de manutenção prescritos pelo fabricante e as exigências dos órgãos homologadores da aviação civil. Este sistema deverá gerar no mínimo:
• Dados gerais atualizados sobre horas de voo, pousos e ciclos, além dos vencimentos das principais inspeções;
• Histórico de todas as inspeções realizadas;
• Relação de inspeções a serem realizadas, com o respectivo número de homens/hora estimado para cada item de inspeção controlado;
• Controle de componentes com vida útil limitada sujeitos a TBO (“Time Between Overhaul”) e a SLT (“Service Limit Time”);
• Controle de aplicabilidade de Diretrizes de Aeronavegabilidade;
• Controle de aplicabilidade de Boletins de Serviço e de Boletins de Serviço Alerta;
• Relatório de vencimento de componentes com vida útil limitada;
• Relação de inspeções programadas realizadas exclusivamente, por questões técnicas, na base da EMPRESA CONTRATADA;
12.20 Informar a SEPM, quando da aquisição de materiais/peças, componentes, equipamentos, acessórios, kit ferramental para respectiva instalação, o valor constante da nota fiscal de aquisição ou, na impossibilidade, o valor do Price List do fabricante, acrescido da Taxa de Handling;
12.21 Discrepâncias observadas pela equipe técnica da SEPM serão relatadas à empresa contratada através de Relatório de Discrepâncias e será solicitada toda relação de serviços requeridos para a devida correção;
12.22 A empresa contratada deverá manter o SEPM devidamente informado das alterações nos prazos de execução dos serviços ora contratados, seja por motivo de força maior, retorno à oficina por rejeição do banco de provas, acarretada por falha não reportada no relatório de eficiência, ou, ainda, por alteração na escala de prioridades a fim de satisfazer as necessidades operacionais das aeronaves do SEPM.
12.23 A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelos fiscais de contrato e/ou pela Seção de Manutenção de Aeronaves do GAM/SEPM, se for o caso;
12.24 Observar e executar fielmente o previsto na Lei Nº 8.666/1993, bem como demais dispositivos legais correlatos ao objeto neste Termo de Referência;
12.25 Estabelecer procedimento adequado para inspeção de estado da aeronave recebida para manutenção, o qual deverá ser formalizado junto ao GAM, podendo a mesma estabelecer preposto para tal ato, ficando responsável por danos ou quaisquer outros itens de avaria após a aeronave estar de sua posse, estendendo-se tais condições à terceiros e observando-se a existência de culpa ou dolo comprovados;
12.26 Confeccionar checklist de todos os itens presentes ou componentes da aeronave, quando de sua assunção para a manutenção, devendo ser executada como relação detalhada e assinada por representantes da contratada e da contratante;
12.27 Apresentar orçamento detalhado dos serviços a serem executados, bem como de peças a serem substituídas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da aeronave pelo responsável técnico avalista;
12.28 Atualizar semanalmente a contratante, através de relatório descritivo o qual deverá conter os dados referentes aos serviços executados, caso este tenha o prazo de execução superior a 05 (cinco) dias úteis, devendo ainda fornecer todos os esclarecimentos e informações técnicas solicitados pela contratante no mesmo prazo semanal;
12.29 Comunicar a contratante imediatamente, via correio eletrônico, quando surgirem discrepâncias nos serviços autorizados, as quais só poderão ter os serviços requeridos incluídos e executados mediante autorização da contratante. Caso a contratada receba a aeronave com informações de discrepâncias fornecidas pela contratante, através de seu corpo técnico, registradas em diário de bordo, deverá informar as medidas adotadas e respectivas correções através de relatório descritivo;
12.30 Providenciar ferramental e técnicos habilitados com capacidade de efetuar revisões e reparos, bem como a correção das discrepâncias, conforme publicações técnicas do fabricante, suas revisões e modificações aplicáveis que se apresentem no período da vigência do contrato, assumindo a integral responsabilidade pela qualidade e confiabilidade de todos os serviços executados;
12.31 Fornecer assistência técnica e de manutenção (reparo e revisão), sempre que necessário, nas seguintes especialidades: suporte ao Controle Técnico de Manutenção (CTM), eletricidade e eletrônica, instrumentos, ensaios não destrutivos, motores, chapas e metais, componentes mecânicos e outros considerados importantes para a manutenção e aeronavegabilidade;
12.32 Prestar assistência técnica durante as manutenções programadas ou não, inspeções e vistorias bem como assistência a contratante quanto ao intermédio junto à fabricante, com relação à garantia das peças trocadas ou reparadas que a contratada vier a instalar nas aeronaves;
12.33 Executar todos os serviços através de técnicos habilitados conforme normas da ANAC e fornecer mecânicos habilitados para voos de ensaio e de manutenção, mantendo sempre em seus quadros efetivo suficiente para o atendimento dos serviços a qualquer tempo;
12.34 Permitir auditoria por parte da contratante visando a verificação dos procedimentos de manutenção, ferramental, manuais, habilitação dos técnicos que atuarão na prestação dos serviços e qualquer outro tipo de verificação necessária à garantia da perfeita execução do serviço;
12.35 Quando a contratante solicitar a prestação de serviço de caráter corretivo, do tipo AOG, deverá a contratada observar o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a confirmação de recebimento da solicitação, que poderá ocorrer inclusive aos finais de semana e feriados, para iniciar a prestação do serviço corretivo após a chegada do componente na oficina reparadora da contratada. Excepcionalmente, a contratada poderá utilizar de prazo maior, mediante solicitação
formal ao gestor do contrato que deverá efetivar a autorização, devendo esclarecer e comprovar as razões bem como estimar o prazo a ser dilatado;
12.36 Quando a contratante solicitar a prestação de serviço de caráter corretivo, de tipo distinto do AOG, deverá a contratada observar o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, após a confirmação de recebimento da solicitação, que poderá ocorrer inclusive aos finais de semana e feriados, para iniciar a prestação do serviço corretivo após a chegada do componente na oficina reparadora da contratada. Excepcionalmente, a contratada poderá utilizar de prazo maior, mediante solicitação formal ao gestor do contrato que deverá efetivar a autorização, devendo esclarecer e comprovar as razões bem como estimar o prazo a ser dilatado;
12.37 Concordar com a aplicação de multa por atraso no prazo de entrega previsto para as respectivas inspeções cujos percentuais serão de 0,1% (um décimo percentual) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor total orçado para o serviço a ser executado, salvo justificativa por escrito apresentada pela contratada e aceita pela contratante;
12.38 Auxiliar nas pesquisas de eventuais incidentes ou acidentes envolvendo as aeronaves que compõe o objeto desta contratação, quando solicitado formalmente pela contratante;
12.39 Sem prejuízo das normas técnicas expedidas pelo fabricante e pela autoridade aeronáutica competente durante a realização de verificações técnicas no solo ou em voo, os mecânicos, pilotos e outros técnicos a serviço da contratada também deverão observar as normas operacionais e de segurança estabelecidas pelo contratante;
12.40 Assegurar que, caso seja necessário o acionamento dos motores das aeronaves sob sua posse para execução de serviços, ainda que apenas para verificação seja realizado por piloto habilitado na respectiva aeronave;
12.41 Remeter à Gerência Regional de Aviação Civil toda a documentação exigida para a realização de serviços fora de sua base ou ainda para recuperação de componentes/células a fim de dar cumprimento ao serviço de manutenção preventiva ou corretiva quando assim for necessário;
12.42 Ter integral responsabilidade sobre acidentes com relação às suas atividades, danos causados à contratante ou a terceiros, uso ilícito ou irregular de patentes registradas, falhas ou mau uso de equipamentos bem como indenizações resultantes de atos de terceiros que estejam em conexão com serviços incluídos no contrato mesmo por ocorrências em locais públicos ou particulares;
12.43 Providenciar, no caso de aquisição de peças, componentes e acessórios, a base de troca, cópia do documento de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente, remetendo para apreciação do contratante;
12.44 Somente poderá realizar revisão, reparo ou substituição de peças para componentes através da Troca Standard mediante solicitação formal à contratante e expressa autorização da mesma;
12.45 No tocante às peças, componentes, materiais e acessórios, deverá:
12.46 Incluir na prestação de serviços todo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e outros correlatos devendo ser utilizado sempre produto original ou recomendado pelo fabricante;
12.47 Fornecer materiais, equipamentos, acessórios e peças nacionais ou estrangeiras que forem solicitadas, através de orçamento prévio, sendo ainda a responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento, podendo a contratante requisitar os comprovantes de origem a qualquer época;
12.48 Disponibilizar, em local indicado pela contratante para operação de aeronave, quaisquer materiais, peças, acessórios, componentes ou equipamentos solicitados;
12.49 Fornecer ao GAM, de forma gratuita, o Catálogo de Preços das peças (Price List) fornecido pelo fabricante e pelo representante legal no país, os quais deverão ser praticados pela contratada durante a vigência do contrato;
12.50 Fornecer e aplicar peças de reposição, aviônicos e atualização dos instrumentos de auxílio à navegação, da parte estrutural, instrumentos hidráulicos e equipamentos eletrônicos originais;
12.51 Aplicar a lista de preços do fabricante somadas as despesas inerentes aos impostos, taxas e emolumentos, além das despesas relativas ao traslado, conforme legislação vigente. Para o que não puder ser quantificado por dispositivo legal previamente estabelecido, como traslado de peças e componentes, pode-se acrescer ao faturamento desde que com a comprovação da despesa e com limite máximo de 10% de taxa administrativa;
12.52 Manter as peças, materiais, componentes e acessórios acompanhados da documentação respectiva aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Da mesma forma, quando couber, os itens deverão ser remetidos com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido (IAC 3149), com a Ficha de Matrícula de Equipamento (LOG CARD) ou com o Certificado de Conformidade. Para todos os casos deverão estar com a correspondente Nota Fiscal de remessa;
12.53 Fornecer peças, componentes, acessórios e outros correlatos que possibilitem a realização dos serviços para a manutenção da aeronavegabilidade continuada; e,
12.54 Dar assistência à contratante no processamento das reivindicações junto ao fabricante, quanto à garantia das peças trocadas, reparadas ou revisadas que a contratada vier a instalar nas aeronaves.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
13.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
13.2 O valor máximo aceitável para o objeto deste Termo será definido no Edital do certame.
14. IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS
14.1 A identificação do quantitativo de pessoal e de insumos empregados, bem como todas as demais especificações detalhadas do serviço que se busca contratar, se encontram descritas no Anexo I deste Termo de Referência.
15. AMOSTRAS
15.1 Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 Fica a licitante e/ou a contratada sujeitas às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no Edital do certame e no Contrato, na forma dos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
17.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
17.2 A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
17.3 No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
18. REAJUSTES
18.1 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a Contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
19. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1 É defeso à empresa contratada a subcontratação total ou em parte dos serviços aeronáuticos objeto deste ajuste, bem como a cessão ou transferência total e/ou parcial, salvo àqueles serviços excepcionais, expressamente autorizados pela SEPM, que deverão ser executados em Centros de Serviço homologados pela ANAC.
19.2 Ocorrendo a subcontratação daqueles serviços excepcionais (manutenções corretivas e inspeções programadas da aeronave), quando devidamente autorizadas pela SEPM, ficará a EMPRESA CONTRATADA obrigada a realizar a supervisão técnica dos serviços por intermédio de seus funcionários, bem como a conferência acerca da originalidade das peças aplicadas e/ou substituídas, entre outros;
19.3 As subcontratações, excepcionalmente autorizadas, devem contemplar unicamente os serviços a serem realizados em componentes, itens ou equipamentos operacionais acessórios complementares, que integram a aeronave.
19.4 A subcontratação, após aprovação, será de responsabilidade, contratual e legal, perante o SEPM, decorrente dos produtos adquiridos ou serviços prestados, é integralmente da EMPRESA CONTRATADA, nos termos da legislação em vigor, tendo a EMPRESA CONTRATADA, inclusive, a obrigação de emitir Nota Fiscal para o pagamento do serviço ou produto. Para efeito de efetivação de pagamento dos serviços subcontratados admitidos neste subitem, a EMPRESA CONTRATADA obriga-se a apresentar sua própria Nota Fiscal pelos serviços realizados, acompanhada de cópia da nota fiscal emitida pela empresa SUB EMPRESA CONTRATADA.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
21. PARCELAMENTO DO OBJETO
21.1 O objeto será adquirido por item único, prestigiando-se, assim, o Enunciado nº 45 da PGE- RJ e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União.
22. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO
OPM | POSTO GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ID FUNCIONAL | RG |
GAM | MAJ PM | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 5957222 | 80.518 |
GAM | 1º SGT PM | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 10090827 | 66.972 |
FISCAIS
OPM | POSTO GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ID FUNCIONAL | RG |
GAM | 1º SGT PM | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 41835530 | 80.608 |
GAM | 1º SGT PM | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 25009052 | 70.024 |
GAM | 3º SGT PM | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 43871666 | 89.241 |
GAM | 2º SGT PM | XXXXX XXXXXX XX XXXXX DRUMOND | 42645433 | 82.564 |
GAM | 3º SGT PM | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX VEIGA | 43309283 | 85.597 |
GAM | 2º SGT PM | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 42686865 | 84.050 |
GAM | 1º SGT PM | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 24090450 | 70.686 |
GAM | CB PM | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 50202308 | 101.012 |
GAM | 3º SGT PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 43701027 | 87.448 |
GAM | 3º SGT PM | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX DA COSTA | 43805612 | 88.558 |
GAM | CB PM | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 5080342 | 105.924 |
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS - DLP, localizada a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000. E-mail: xxxxxxx_xxx@xxxx.xx.xxx.xx e Tel.: (00) 0000-0000.
24. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DA CONTRATAÇÃO
ANEXO II - MAPA DE RISCO
XXXXX XXX- ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE ANEXO V- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
CB PM Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx ID. FUNC. 5096877-7
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DA CONTRATAÇÃO
1. ESPECIFICAÇÃO DA AERONAVE
ANV | Matrícula RAB | Modelo | Serial | Ano Fabricação | Horas Atuais | Previsão 12 meses |
Fênix 06 | PR-LEI | 269C-1 | 0373 | 2011 | 850 | 500 h |
TOTAL HORAS/ANO | 500 h | |||||
MÉDIA HV/MÊS TOTAL POR MÁQUINA | 41,7 h |
2. DEFINIÇÕES
Os serviços executados serão faturados de acordo com sua realização, seguindo-se a Forma e Regime de Execução e Condições de Recebimento do Objeto, compreendendo a prestação de mão-de-obra especializada, treinamento continuado, fornecimento e aplicação de peças, ferramentas, equipamentos, suprimentos e sua administração, especificamente nos serviços de Apoio Técnico-Operacional e manutenção corretiva e preventiva, conforme especificados abaixo:
2.1 Apoio-Operacional: Manter uma equipe técnica de manutenção pronta para a realização dos serviços solicitados pela SEPM, por intermédio do gestor do contrato, cumprindo assim, com os prazos estabelecidos neste;
2.2 Inspeções Horárias de Célula e de Motor: constantes dos Manuais de Manutenção da aeronave SCHWEIZER 300CBi e do Motor Lycoming;
2.3 Inspeções Calendáricas de Célula e do Motor: constantes dos Manuais de Manutenção da aeronave SCHWEIZER 300CBi e do Motor Lycoming;
2.4 IAM (Inspeção Anual de Manutenção): que ocorrem anualmente, independentemente do número de horas voadas, as quais são obrigatórias para fins de renovação da DIAM (Declaração de Inspeção Anual de Manutenção), documento obrigatório para permissão de voo das aeronaves;
2.5 Cumprimento de Diretivas Técnicas (DA; AD; SB; SL, SI e AC): escriturando as cadernetas de registro de célula, motor e componentes no que se refere aos serviços executados;
2.6 Fornecimento de peças necessárias: devidamente homologadas, para instalação imediata ou para estoque, a serem utilizadas no modelo da aeronave em questão;
2.7 Substituição de Componentes de Vida Útil Controlada: os quais serão fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA, como previsto em manual de manutenção;
2.8 Acompanhamento da Manutenção Geral da Aeronave: através de atualização do mapa de controle de inspeções e componentes com as inspeções realizadas pelos técnicos do GAM/SEPM, devidamente registradas, bem como com a disponibilização assistência técnica, para esclarecer qualquer dúvida nas execuções das tarefas realizadas por mecânicos da SEPM, sem cobrança adicional;
2.9 Fornecimento de toda a documentação técnica de célula e motor: com respectivas atualizações dentro do período contratual;
2.10 Índice “Homem/Hora”: para efeito do serviço prestado, o índice “Homem/Hora” corresponderá ao tempo de uma hora de serviço despendido por um técnico credenciado pela ANAC, para executar os serviços de manutenção programada ou não e inspeções especificados no Programa Recomendado de Manutenção do fabricante do Helicóptero Schweizer 269C-1, incluindo-se o uso de ferramental e equipamentos específicos;
2.11 Controle Técnico: Sistema, ou aplicativo, informatizado, com custo incluído no custo do Homem/Hora, que fornecerá à SEPM informações para o planejamento da manutenção de seus helicópteros de modo a mantê-los em condições permanentes de aeronavegabilidade, conforme os requisitos de manutenção prescritos pelo fabricante e as exigências dos órgãos homologadores, para o planejamento orçamentário/financeiro da SEPM, assim como, o registro das intervenções realizadas, conforme determina a legislação aeronáutica respectiva;
2.12 Controle e fornecimento de documentação técnica dos helicópteros, seus equipamentos e acessórios: fornecimento e atualização, no período de vigência do contrato, de 01 (um) conjunto de manuais impressos (hardcopy) e/ou mídia para cada aeronave e/ou atualização permanente do conjunto existente, através de material impresso e mídia, quando houver, de todas as publicações da manutenção e da operação dos helicópteros, célula e grupo motopropulsor seus equipamentos e acessórios, que será custeado pela SEPM, através de orçamento específico atinente a esse serviço;
2.13 Serviços Programados: Os serviços programados compreendem a prestação de mão-de- obra especializada, substituição de peças, utilização de ferramental aeronáutico, fornecimento de equipamentos, suprimentos (consumíveis ou não) e sua administração, especificamente, nos serviços de Apoio Técnico-Operacional e manutenção corretiva e preventiva, conforme especificados pelo manual de manutenção da aeronave. Os serviços de manutenção relacionados, referentes as intervenções decorrentes das inspeções programadas, o cumprimento
de quaisquer boletins serão efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), atendendo aos requisitos dos RBAC 43 e 145, com toda a legislação aplicável, bem como com as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do motor, serão acompanhados pela SEPM, através do GAM/SEPM;
2.14 Serviços Não Programados: Os serviços decorrentes de intervenções corretivas oriundas de uma eventualidade não prevista pelo programa básico de manutenção. Consiste em inspeções não programadas e, portanto, não elencados nesse projeto;
2.15 Manutenção Preventiva: Destina-se ao cumprimento de Boletins de Serviço, Cartas de Serviço, Instruções de Serviço, Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD e DA), acompanhamento de itens com vida útil controlada e equipamentos rastreáveis da aeronave através de inspeções previstas e periódicas, elencadas no Manual do Fabricante da aeronave, durante a vigência do Contrato;
2.16 Manutenção Corretiva: Destina-se à realização de intervenções previstas no Apêndice A do RBAC 43 pertinentes a aeronaves de asas rotativas;
2.17 Treinamento continuado: Além das intervenções de manutenção, para a boa preservação do patrimônio público é necessário que pilotos, mecânicos e técnicos estejam devidamente instruídos sobre os desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, modificações e procedimentos recomendados pelo fabricante para utilização da aeronave com eficiência e segurança. A contratada deverá providenciar e custear o deslocamento, estadia e alimentação dos pilotos e mecânicos para este fim.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Serviços programados de manutenção: Em conformidade com o manual recomendado de manutenção do fabricante da aeronave e pela Seção de Manutenção do GAM/SEPM, constam na tabela de estimativa de serviço previsto para execução na aeronave Schweizer 300cbi da SEPM com base no programa de manutenção do fabricante, os serviços de inspeção, revisão e análises, ordinariamente previstas e necessárias para execução, acrescidas peças e as manutenções requeridas pela SEPM.
3.2 Estimativa de serviço previsto para execução na aeronave Schweizer 300cbi da SEPM com base no programa de manutenção do fabricante: de acordo com a metodologia aplicada, estima-se, que o PR-LEI cumpra um cronograma previsto de emprego, que alcance uma margem
de 500 (quinhentas) horas de voo. Assim, de acordo com o estudo feito pelo setor técnico de manutenção do GAM/SEPM, tendo por base o manual de manutenção em vigor e as horas de célula e motor do helicóptero, fora possível identificar um rol de manutenções a serem gastos em cada uma destas inspeções, conforme discriminado na tabela 2 do item 4.1 deste documento.
3.3 A realização das inspeções 25 horas de voo e 75 horas de voo ficarão sob a responsabilidade da Seção de Manutenção do GAM/SEPM.
4. SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS A SEREM REALIZADOS FORA DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO
4.1 A eliminação de panes e a correção de discrepâncias serão cobertas pelo número de inspeções gastos na execução. Na quantificação desses gastos, tomar-se-ão como parâmetro todos os manuais do fabricante da aeronave, dos equipamentos, do motor e dos aviônicos instalados, os quais passam a fazer parte integrante desta nota técnica.
4.2 O GAM/SEPM, através da seção de manutenção, poderá ainda determinar a realização de manutenções que julgue necessárias à conservação, melhoria e aumento da vida útil das aeronaves, e que envolvam serviços e/ou substituição de peças, tais como analise de componentes e fluidos, ainda que não previstas no Programa Recomendado de Manutenção da aeronave e aviônicos instalados, cabendo à empresa a realização dos serviços e/ou substituição das peças, sempre após a prévia aprovação do orçamento pelo GAM/SEPM.
4.3 Com base em pesquisas realizadas, uma vez destacado os valores estimados de serviços / peças, que serão utilizados em manutenções programadas e os custos totais, fora possível estabelecer um percentual de acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre os custos estimados de serviços / peças destacadas no planejamento para as intervenções não programadas.
4.4 Para fins de quantificação dos SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS A SEREM REALIZADOS FORA DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO ficará estimado o valor de 35% (trinta e cinco por cento) no total dos SERVIÇOS PROGRAMADOS DE MANUTENÇÃO.
5. SERVIÇOS DETERMINADOS PELO PROGRAMA RECOMENDADO DE MANUTENÇÃO
Face à peculiaridade do serviço a que se propõe o presente objeto, o item quantificação resta prejudicado se considerarmos a exatidão, visto que, salvo as inspeções programadas com respectivas trocas ou reparos de peças e previsões de mão de obra/hora, materializadas como manutenções preventivas, não há como especificar precisamente a manutenção corretiva com todos os seus itens, valores, serviços e ocorrências.
Contudo, pode-se estimar os serviços programados baseados no potencial de manutenção da aeronave, bem como linhas percentuais de utilização e frequência dos serviços, com base na série histórica de contratações de mesma natureza para manutenção do referido modelo de aeronave (Schweizer 300 CBi), o que nos dá uma quantidade aproximada de serviços de manutenção. Portanto, serão utilizados os parâmetros do contrato anterior para fins de estipulação da quantidade de serviços necessários para a contratação.
5.1 A manutenção prevista por este programa consiste no recomendado em manual pelo fabricante juntamente com o analisado como necessário pela seção de manutenção do Grupamento Aeromóvel. Constam os serviços de inspeção, revisão e análises com os quantitativos necessários para a execução da manutenção, acrescidos dos aspectos considerados relevantes e solicitados pela administração:
Período de julho de 2024 a julho de 2025 ou 500 horas anuais | |
Célula | |
Tipo de Inspeção | Número de Inspeções |
Inspeção 25 horas | 20 |
Inspeção 50 horas | 10 |
Inspeção 100 horas | 5 |
Inspeção 150 horas | 3 |
Inspeção 200 horas | 2 |
Inspeção 300 horas | 1 |
Inspeção 1200 horas | 1 |
Inspeção 100 horas corrosão | 5 |
IAM | 1 |
MOTOR | |
Inspeção 50 horas | 10 |
Inspeção 100 horas | 5 |
Inspeção 400 horas | 1 |
Magneto 1 - 500 horas) | 1 |
Magneto 2 - 500 horas) | 1 |
Alternador 100 horas | 5 |
Alternador 500 horas | 1 |
6. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS FORA DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO ORDINÁRIO (PMO)
6.1 A manutenção a ser realizada sob este aspecto tratará da eliminação de panes e correção de discrepâncias, ou seja, já se tratando de manutenção corretiva com previsibilidade indefinida uma vez que somente poderá ser atestada quando ocorrer fato à parte dos itens listados como preventivos e que interfiram diretamente na segurança ou aeronavegabilidade da aeronave em questão.
6.2 Em termos práticos, deve-se considerar que as aeronaves utilizadas em voos de instrução, as quais por necessidade de realização de manobras com maior frequência e arrojo, como no caso de treinamento de procedimentos de emergências, geram maior desgaste dos equipamentos. Aliado a isto, as condições gerais dos locais de atuação, na maior parte do tempo adversas, seja por salinidade excessiva, areia, poeira, dentre outras contribuem para grande incidência de discrepâncias na frota.
6.3 Em termos percentuais configuram as discrepâncias aproximadamente 53% do valor geral da manutenção preventiva, considerando a linha histórica de manutenção do GAM. Por fim, é importante ressaltar que tais níveis se encontram acima da média apurada para a aviação civil.
6.4 Então, pode-se afirmar com certeza que o valor das manutenções oriundas de discrepâncias é mais elevado que os das manutenções preventivas, isto principalmente pelo fato daquelas serem mais complexas do que estas.
7. FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS
7.1 Para a execução dos serviços de manutenção programada são necessárias as trocas, reparos, consertos e avaliação de peças, componentes e acessórios, para todos níveis (“O”, “I” e “D”). Contudo, no tocante ao fornecimento de peças para a execução das manutenções não programadas (discrepâncias), com base na memória de cálculo (tabela 5), chegou-se à conclusão de que 35% (tinta e cinco por cento) do valor total refere-se ao atendimento das discrepâncias.
7.2 Os valores das peças são cotados em dólar pelo fato de as mesmas serem importadas. Para referência de valores, evitando reajustes sem a devida previsibilidade, será empregado o Catálogo de Preços das Peças (Price List) fornecido pelo fabricante e pelo representante legal no país.
8. TREINAMENTO
8.1 A realização de treinamentos para pilotos e mecânicos, objetivando a melhor e efetiva manutenção das máquinas, visando à conservação, melhoria e aumento da vida útil da aeronave, bem como a segurança das operações, cabendo à empresa contratada viabilizar o treinamento em comum acordo com o GAM/SEPM, sempre após a prévia aprovação do orçamento, pelo GAM/SEPM.
8.2 Além das intervenções de manutenção, para a boa preservação do patrimônio público, é necessário que o corpo técnico do GAM/SEPM esteja devidamente instruído e atualizado sobre os desenvolvimentos, aperfeiçoamentos, modificações e procedimentos recomendados pelo fabricante, para a operação com segurança, eficiência e qualidade da aeronave.
8.3 A empresa contratada poderá propor em comum acordo com o GAM/SEPM a realização de treinamentos para pilotos e mecânicos, objetivando a melhor e efetiva manutenção da máquina, visando a conservação, melhoria e aumento da vida útil da aeronave, bem como a segurança das operações, cabendo à empresa contratada viabilizar o treinamento em comum acordo com o GAM/SEPM, sempre após a prévia aprovação do orçamento, pelo GAM/SEPM. Os valores de tais serviços deverão estar especificados em relatório.
8.4 Com base em pesquisas realizadas, uma vez destacado os valores estimados, fora possível estabelecer um percentual de acréscimo de 20% (vinte por cento), a incidir sobre os custos estimados de serviços / peças destacadas no planejamento para as intervenções programadas.
8.5 A contratada deverá providenciar e custear o deslocamento, estadia e alimentação dos pilotos e mecânicos para este fim.
9. ESTIMADO PARA PEÇAS
9.1 Quando das inspeções, revisões, aferições e testes, é comum haver a necessidade de substituição de peças, componentes e acessórios, devido ao desgaste pela normal utilização e pela ocorrência de discrepâncias, muitas delas imprevisíveis. Optou-se por incluir, nos serviços de manutenção, a cargo da empresa, o fornecimento das peças necessárias para o cumprimento das inspeções e/ou saneamento de discrepâncias.
9.2 Deverá ser apresentada ao GAM/SEPM a lista de preços (Price List) do fabricante para as peças, a qual valerá para o contrato, devendo ser devidamente justificados e demonstrados os reajustes durante o período.
9.3 A fim de se reduzir o prazo de parada da aeronave, a empresa deverá programar-se em relação às peças e materiais que tenham previsão de serem substituídos na próxima inspeção.
ANEXO II MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do | DLP, através da Seção de |
Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | Licitações. | ||
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( X) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
ANEXO III
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O quadro abaixo apresenta os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo de pontuação de qualidade:
Contrato n°: | Unidade: | Mês: / | Data: / / |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: |
INDICADOR 1 - USO DOS EPI’s E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança de voo, fornecimento e uso dos uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos instrutores, instruendos ou pessoal relacionado com o treinamento. |
Meta a Cumprir | Nenhuma ocorrência no treinamento. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de Acompanhamento | Pessoalmente, realizado pelo fiscal do contrato através de livro de registros. |
Periodicidade | Diária, com aferição do resultado ao final do treinamento. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas durante o período do treinamento. |
Início de Vigência | A partir do início do período do treinamento ao término. |
Sem ocorrências = 5 Pontos | |
Faixas de Ajuste no | 1 ocorrência = 5 Pontos, mas é Notificado2 ocorrências = 4 Pontos |
Pagamento | 3 ocorrências = 3 Pontos |
4 ocorrências = 2 Pontos | |
5 ocorrências = 1 Ponto 6 ou mais ocorrências = 0 Pontos | |
Sanções | Ver item 1.0 |
Observações |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas a segurança de voo, cumprimento do prazo para a prestação do serviço, desempenho com primor das atividades contratadas, cronograma da atividade teórica e prática a serem desenvolvidas, |
Meta a Cumprir | Até 01 (um) dia útil posterior à solicitação. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de Acompanhamento | Pessoalmente, realizado pelo fiscal do contrato através de livro de registros. |
Periodicidade | Por evento (teórico ou prático). |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas comtempo de resposta superior a meta. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do treinamento. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | Sem ocorrências = 10 Pontos 1 ocorrência = 10 Pontos, mas é Notificado 2 ocorrências = 8 Pontos 3 ocorrências = 6 Pontos 4 ocorrências = 4 Pontos 5 ocorrências = 2 Pontos 6 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 1.0 |
INDICADOR 3 – CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em tempo posterior. |
Meta a Cumprir | Nenhuma ocorrência durante a vigência contratual. |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de Acompanhamento | Pessoalmente, realizado pelo fiscal do contrato através de livro de registros. |
Periodicidade | Sempre que requerido. |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de ocorrência durante a vigência contratual. |
Início de Vigência | A partir do início da instrução prática. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | Sem ocorrências = 20 Pontos1 ocorrência = 10 Pontos 2 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 1.0 |
INDICADOR 4 - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços, mas que comprometem sua realizaçãode maneira satisfatória. Descumprir quaisquer obrigações da contratada constante no Termo de Referência (TR). |
Meta a Cumprir | Prestação dos serviços conforme Termo de Referência (TR). |
Instrumento de Medição | a) Comunicados e solicitações através de e-mail; b) Atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; c) Serviços executados de maneira relapsa ou descuidada; d) Conduta inadequada, e; e) Instrutor sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório. |
Forma de Acompanhamento | Relatório e comunicações do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Ao final de cada instrução (teórica ou prática). |
Mecanismo de Cálculo | Cada check list será verificado e valorado individualmente. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de Ajuste no Pagamento | Sem ocorrência = 10 Pontos1 ocorrência = 05 Pontos 2 ocorrência ou mais = 02 pontos cada |
Sanções | Ver item 1.0 |
Observações | Cada falta será formalmente notificada e ou registrada no livro de ocorrências, com oposição de visto do preposto,líder ou encarregado. |
INDICADOR 5 - INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a correta execução dos serviços contratados sem interrupção, desde que não comprometa o serviço. |
Meta a Cumprir | Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conforme Termo de Referência (TR). |
Instrumento de Medição | Observações de: a) Comunicados e solicitações através de e-mail; b) Não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiterada solicitação para fazê-lo, e; c) Ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela contratada. |
Forma de Acompanhamento | Relatório mensal e comunicações do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada check list será verificado e valorado individualmente. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | Sem ocorrência = 20 Pontos Interrupção dos serviços inferior a UM DIA = 20 Pontos, masé Notificado. Interrupção dos serviços superior ou igual a UM DIA einferior ou igual a DOIS DIAS = 10 Pontos Interrupção dos serviços superior a TRÊS DIAS = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 1.0 |
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontram-se no formulário abaixo. Serão excluídas das valorações de atendimento às solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de casos fortuitos ou força maior ou justificativa que seja aceita pela comissão de fiscais. |
INDICADOR 6 - DANO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Cometimento de ato que comprometa a rotina ou o patrimônio da Instituição. Comunicar à contratante nocumprimento de prazo para prestação do serviço apresentandomotivos e comprovações com antecedência mínima de 48 horas à execução dos treinamentos. |
Meta a Cumprir | Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conforme Termo de Referência, sem prejuízos a terceiros. |
Instrumento de Medição | Observações de: a) Reiteradas danificações do patrimônio; b) Conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) Empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual; d) Reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada. |
Forma de Acompanhamento | Relatório mensal e comunicações do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada check list será verificado e valorado individualmente. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | Sem ocorrência = 10 Pontos 01 ocorrência = 10 Pontos, mas é Notificado.02 ocorrências = 05 pontos 03 ocorrências ou mais = 0 pontos |
Sanções | Ver item 1.0 |
Observações | Serão excluídas das valorações de atendimento às solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de casos fortuitos ou força maior. |
1. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula:
Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5” + Pontos “Indicador 6” + Pontos “Indicador 7” + Pontos “Indicador 8”
Pontuação total do serviço =
Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação
total do serviço, conforme tabela e fórmula, apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,95 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,90 |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto | 0,85 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,80 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto + multa | 0,80 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual, outras penalidades previstas e medidas cabíveis |
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar32 | P á g i n a
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)
A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará abertura de processo para avaliar necessidade de rescisão do contrato.
2. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos Avaliação | Pontuação Final |
1 - USO DOS EPI’s E UNIFORMES | Sem ocorrência | 5 | |
1 ocorrência | 5 mais notificação | ||
2 ocorrências | 4 | ||
3 ocorrências | 3 | ||
4 ocorrências | 2 | ||
5 ocorrências | 1 | ||
6 ocorrências ou mais | 0 | ||
2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | Sem atrasos | 10 | |
1 resposta com atraso | 10 mais notificação | ||
2 respostas com atraso | 8 | ||
3 respostas com atraso | 6 | ||
4 respostas com atraso | 4 | ||
5 respostas com atraso | 2 | ||
6 respostas com atraso ou mais | 0 | ||
3 - CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS | Sem ocorrência | 20 | |
1 ocorrência | 10 | ||
2 ocorrências ou mais | 0 | ||
4 - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA | Sem ocorrência | 10 | |
1 ocorrência | 5 | ||
2 ocorrências ou mais | 0 | ||
5 - INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Sem ocorrência | 20 | |
Interrupção dos serviços inferior a um dia | 20 mais notificação | ||
Interrupção dos serviços superior ou igual a um dia e inferior ou igual a dois dias | 10 | ||
Interrupção dos serviços superior a dois dias | 0 | ||
6 - DANO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Sem ocorrência | 10 | |
1 ocorrência | 10 mais notificação | ||
2 ocorrências | 5 | ||
3 ocorrências ou mais | 0 | ||
Pontuação Total do Serviço | |||
FATOR DE AJUSTE NA NOTA FISCAL | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Responsável da Contratada: |
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar33 | P á g i n a
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada à
, por intermédio de seu representante legal _ , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico , DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar34 | P á g i n a
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
Período de julho de 2024 a julho de 2025 ou 500 horas anuais | |||||||||
CÉLULA | |||||||||
ITEM | ID SIGA | Tipo de Inspeção | Logísticas de Mecânico | PEÇAS | OUTROS | Nº INSPEÇÕES | UN | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 60768 | Inspeção 25 horas | 20 | S.V | |||||
Inspeção 50 horas | 10 | ||||||||
Inspeção 100 horas | 5 | ||||||||
Inspeção 150 horas | 3 | ||||||||
Inspeção 200 horas | 2 | ||||||||
Inspeção 300 horas | 1 | ||||||||
Inspeção 1200 horas | 1 | ||||||||
Inspeção 100 horas corrosão | 5 | ||||||||
IAM | 1 |
Governo do Estado do Rio de Janeiro * Secretaria de Estado de Polícia Militar35 | P á g i n a
MOTOR | |||||||||
Inspeção 50 horas | 10 | ||||||||
Inspeção 100 horas | 5 | ||||||||
Inspeção 400 horas | 1 | ||||||||
Magneto 1 - 500 horas) | 1 | ||||||||
Magneto 2 - 500 horas) | 1 | ||||||||
Alternador 100 horas | 5 | ||||||||
Alternador 500 horas | 1 | ||||||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: |
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de . Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável: Telefone para contato: ( )
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