SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. Instalação e configuração do Ambiente Computacional unidade 1 264.724,58
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. Quantidade Valor Total (R$)
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. 62.5.1. Fase I – Planejamento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção;
62.5.2. Fase II – Execução: operacionalização de acordo com os requisitos técnicos e funcionais definidos; e
62.5.3. Fase III – Encerramento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO consiste no trabalho necessário para a migração de dados entre as soluções – atual e nova; na instalação e parametrização de forma a deixar a SOLUÇÃO plenamente operacional e atendendo às funcionalidades contratadas; customizações da SOLUÇÃO para atender, dentro de prazos estabelecidos, às funcionalidades contratadas e identificadas como DESEJÁVEIS, mas que não vieram embarcadas na SOLUÇÃO; Operação assistida em produção.
5.3.1. O serviço de implantação somente será considerado concluído após o término da operação assistida em produção de todos os processos de trabalho contemplados no Edital desde que atingidos os níveis de serviço acordados, contemplando ainda a gestão do ciclo de vida da SOLUÇÃO, condições necessárias para o recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE;
5.3.2. No caso específico da folha de pagamento, durante a operação assistida, a SOLUÇÃO deverá ser executada em paralelo com o sistema atual. Os resultados dos dois sistemas serão confrontados e somente será feito o recebimento definitivo do processo de trabalho e descontinuado o sistema atual depois do terceiro mês de execução consecutiva sem apresentar discrepâncias de valores, problemas ou erros entre o sistema atual e a SOLUÇÃO Contratada que comprometam o nível mínimo de serviço acordado e/ou a execução dos processos de trabalho do CONTRATANTE;
5.3.3. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE Relatório de riscos ao término de cada etapa, objetivando o acompanhamento e o monitoramento dos riscos do projeto;
5.3.4. O Planejamento do Serviço de implantação consiste na geração do plano do projeto segundo metodologia do PMBOK;
5.3.5. A instalação e a configuração do ambiente computacional, a cargo da CONTRATADA, em todo o ambiente de execução, incluirá: instalação e configuração da SOLUÇÃO Contratada e de todos os softwares de apoio fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
5.3.6. A execução da implantação deverá conter, no mínimo, as etapas de:
5.3.7. A etapa de engenharia de requisitos e desenho inclui, entre outras, as seguintes atividades por parte da CONTRATADA: estudo dos processos de trabalho atuais; apresentação de sugestões de melhoria e modernização dos processos de trabalho atuais; desenho dos processos de trabalho a serem implantados, otimizados e aderentes à SOLUÇÃO; análise dos sistemas e dados atuais a serem migrados para a SOLUÇÃO; detalhamento e documentação de requisitos referentes aos processos de trabalho a serem implantados; análise de impacto na operação do negócio ...
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. 5.1. Trata-se dos serviços de implantação do sistema, conforme “Plano Preliminar de Implantação” (Anexo 14).
5.1.1. Para cada processo do escopo do SGP, a empresa contratada deverá comparar sua atual execução na Justiça Federal com a execução suportada pelo SGP. As diferenças detectadas deverão ser resolvidas por parametrização do SGP, indicações de alteração do processo de trabalho na Justiça Federal, mediante análise e redesenho, caso necessário, ou codificação, nesta ordem, de modo a minimizar construção de novos componentes de software que dificultem futuras atualizações de versão do produto.
5.1.1.1. Parametrização significa que a implementação dos processos é feita com base exclusiva em alteração de parâmetros do SGP por meio do uso de funcionalidades próprias, sem envolver codificação em linguagem de programação de mercado, ou linguagem de programação proprietária da solução, de modo que a equipe do contratante, depois de treinada, seja capaz de assumir futuras alterações nesses parâmetros.
5.1.1.2. Análise e redesenho dos processos de trabalho em gestão de pessoas, adequando-os às funcionalidades existentes no SGP, serão de liberalidade do contratante nas situações em que a empresa contratada não conseguir atender a atividade do processo por parametrização do SGP, com prévia elaboração do desenho dos processos de trabalho, utilizando as ferramentas e metodologias da Justiça Federal. Após demonstrados, por parte da empresa contratada, os impactos da mudança nos processos de trabalho, o contratante decidirá entre a mudança proposta e a implementação da atividade por codificação, o que for mais vantajoso à Justiça Federal.
5.1.1.3. Codificação significa que a implementação dos processos é feita com base em codificação em linguagem de programação, por desenvolvedores da empresa contratada, sem participação direta do contratante e sem alteração ao núcleo (core) da aplicação.
5.2. Para atender o escopo definido no item 3.3 a empresa deverá realizar codificação necessária, dentro do limite estabelecido, mas apenas se comprovada a inexistência de funcionalidade nativa que atenda as necessidades da Justiça Federal e a impossibilidade de parametrização.
5.2.1. Para cada serviço de codificação a contratada deverá emitir previamente documento detalhando a codificação, esclarecendo, no mínimo, qual atividade ou transação do SGP será desenvolvida ou alterada e quais processos ou requisitos serão atendidos, para aprovação da execução pelo contratante.
5.2.2. Cada...
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. 6.1 O serviço de implantação compreende:
6.1.1 Elaboração do projeto de implantação que contemplará o escopo, o cronograma, os recursos humanos, as necessidade de aquisição, riscos verificados no curso da implantação (falta de informação técnica, falta de comprometimento) e os custos para executar o projeto de implantação;
6.1.2 Monitoramento execução e encerramento do projeto de implantação;
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. 6.9.1. Características Gerais do Serviço de Implantação e Configuração da Solução de Endpoint.
6.9.1.1. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, por técnicos comprovadamente credenciados pelo fabricante;
6.9.1.2. A CONTRATADA deverá informar nome, e-mail e telefone dos componentes da equipe técnica responsável pela solução, ou seja, do gerente do projeto, técnico e do responsável comercial;
6.9.1.3. Após o recebimento do Pedido de Compra, a CONTRATADA tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias para realizar a Reunião de Alinhamento do Projeto, que deverá ser feita de forma remota, onde a CONTRATADA deverá apresentar os técnicos responsáveis pela implantação e suas respectivas documentações exigidas neste Termo de Referência. Nessa mesma reunião será definido o cronograma de implantação/migração da solução;
6.9.1.3.1. O licenciamento da solução deverá ser disponibilizado a partir da data de início da execução do cronograma. O Recebimento definitivo fica condicionado à entrega de todos os agentes instalados e licenciados, conforme definido na Reunião de Alinhamento, observadas as considerações dos itens 5.1.2.2.4.1. e 5.1.2.2.4.2.
6.9.1.4. A implantação inicial consiste em aplicar as regras de acordo com a Politica de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, podendo ainda serem definidas e criadas novas regras de acordo com as necessidades informadas pela equipe técnica de TI do TJPI, sempre levando em consideração as melhores práticas estabelecidas no mercado;
6.9.1.4.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a implantação da solução contemplando todos os itens apresentados neste Termo de Referência ou selecionados de acordo com as necessidades apresentadas pela equipe técnica do TJPI, incluindo todas as configurações necessárias à implantação e integração da solução ao ambiente de segurança do TJPI, sempre com acompanhamento e apoio da equipe técnica do TJPI.
6.9.1.4.1.1 A instalação dos agentes da solução contratada nos endpoints do PJPI deverá ser feito em conjunto com a equipe da STIC.
6.9.1.4.2. Todas as configurações a serem feitas e aplicadas pela CONTRATADA no ambiente de infraestrutura do TJPI deverão ser previamente apresentadas para a equipe técnica da CONTRATANTE no momento da implantação/configuração da solução.
6.9.1.4.2.1. Tais configurações só poderão ser aplicadas com o aval da equipe técnica de TI do TJPI;
6.9.1.5. No caso de inadequação técnica, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhará à CONTRATAD...
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO a) Fase I – Planejamento: análise da documentação prevista no subitem 4.2.5, alínea a, em relação a sua completude e correção;
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. 4.3.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer um plano de implantação contendo os marcos temporais definidos com as etapas de execução de todos os serviços necessários à sua consecução.
4.3.1.2. O plano de implantação, minimamente deverá conter todos os módulos obrigatórios descritos no ANEXO VII.1 e no ANEXO VII.3. A implantação dos módulos pode ser dar de forma simultânea ou concomitante.
4.3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um software voltado para as aferições dos níveis de serviços.
4.3.1.4. A preparação para implantação abrangerá todas as unidades descritas no ANEXO IX, considerando as seguintes tarefas/entregas:
a. Disponibilização de ambiente homologação/treinamento apartado da infraestrutura do CONTRATANTE. Este ambiente deve ser suficiente para aprovação preliminar das funcionalidades do SIGESP pelos usuários, antes da versão final a ser instalada no Data Center do CONTRATADO. • Entende-se como produto entregue: Ambiente de homologação/treinamento e ambiente de produção em funcionamento com a disponibilização de acesso via web ao sistema de gestão e aplicação instalada no datacenter fornecido pelo CONTRATADO, com capacidade para suportar usuários simultâneos em todas as unidades de saúde do Município.
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. Esta etapa corresponde a todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização da solução pela Contratada. São responsabilidades da Contratante durante esta etapa do Projeto:
a) Disponibilizar a infraestrutura do ambiente de produção e homologação;
b) Realizar todas as atividades de sua responsabilidade na migração de dados e integração dos sistemas;
c) Aprovar a entrada em produção. São responsabilidades da Contratada durante esta etapa do Projeto:
a) Auxiliar no preparo do ambiente produtivo para a entrada em produção do sistema;
b) Realizar todas as atividades de sua responsabilidade na migração de dados e integração com os sistemas legados;
c) Realizar a modelagem dos principais fluxos legislativos e automatizá-los no sistema;
d) Elaborar planos de contingência para caso de alguma falha grave percebida nos primeiros dias de operação do sistema;
e) Auxiliar a estabelecer os procedimentos e critérios de monitoramento necessários para o ambiente de produção;
f) Realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da Contratante. Para execução dos serviços que compreendem a etapa de Implantação deverá ser alocada equipe que atenda às qualificações técnicas descritas no item “13” deste Termo de Referência, que trata das “Qualificações e Competências Profissionais da Equipe Técnica”.