Common use of Participação do Segurado / Franquia Clause in Contracts

Participação do Segurado / Franquia. 4.1. Salvo estipulação em contrario na especificação da apólice, será adotada a franquia simples de 10 dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro de danos matérias coberto, relativo ao evento contratado.

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Participação do Segurado / Franquia. 4.15.1. Salvo estipulação em contrario contrário na especificação da apólice, será adotada a franquia simples de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro de danos matérias cobertomateriais cobertos, relativo ao evento contratado.

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Participação do Segurado / Franquia. 4.1. Salvo estipulação em contrario na especificação da apólice, será adotada a franquia simples de 10 dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro de danos matérias materiais coberto, relativo ao evento contratado.

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Participação do Segurado / Franquia. 4.1. Salvo estipulação em contrario contrário na especificação da apólice, será adotada a franquia simples de 10 dias corridos, contados a partir da data da ocorrência do sinistro de danos matérias cobertomateriais cobertos, relativo ao evento contratado.

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