Common use of PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA. 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances; 8.14 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á

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Samples: Licensing Agreements

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA. 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.. B U U O H L U J E D 0 1 Á Á B 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeirono horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônicoeletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;. 8.14 - Encerrado o tempo randômico, randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 30 (dezTRINTA) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á.

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Samples: Contratação De Serviços

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.. B B U U O LH JU DE 0 1 Á Á 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances; 8.14 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 30 (deztrinta) minutos, a sessão do Pregão será poderá ser suspensa e será reiniciada somente após marcação de prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes, sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.. B B U U O LH JU DE 0 1 Á Á 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio. 8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. B B U U O H L U J E D LH JU DE 0 1 Á Á 8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro. 8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa; 8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema. 8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação: a - no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço ajustada ao preço final, via fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – CEP 36500-000 ou enviadas via postal. 8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada via faz ou e-mail e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema. 8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 60 minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso; 8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento. 8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração. B B U U O LH JU DE 0 1 Á Á 8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx 8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame. 8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Licensing Agreements

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhormelhor preço, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeirono horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônicoeletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;. 8.14 - Encerrado o tempo randômico, randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 60 (dezsessenta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á.

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Samples: Contract for Services

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA. 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhormelhor preço, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances; 8.14 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 60 (dezsessenta) minutos, a sessão do Pregão será poderá ser suspensa e será reiniciada somente após marcação de prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes, sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio. 8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. B B U U A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.22 - O H L U J E D 0 1 Á Álicitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro. 8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa; 8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema. 8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação: a - no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço ajustada ao preço final, via fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx; b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Centro – CEP 36500-000 ou enviadas via postal. 8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada via faz ou e-mail e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema. 8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 60 minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso; 8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento. 8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências e seja a licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração. 8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx 8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame. 8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Licensing Agreements

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos;. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA. 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhormelhor proposta, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeirono horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônicoeletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;. 8.14 - Encerrado o tempo randômico, randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 30 (deztrinta) minutos, a sessão do Pregão será poderá ser suspensa e será reiniciada somente após marcação de prorrogada para nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes., sem que isso cause prejuízo às propostas e lances já recebidos pelo sistema. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo determinado pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência. c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro. 8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa; 8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema. 8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação: a - no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço ajustada ao preço final, via fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx b - no prazo máximo de 03(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – XXX 00000-000 ou enviadas via postal. 8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada por fax e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema. 8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso; 8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento. 8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração. 8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx 8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame. 8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO. B B U U O H L JU E D 0 1 Á Á 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital; 8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preço preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos; 8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA. 8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances; 8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á. 8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item. 8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observado observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE. 8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeirono horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente B B U U O H L JU E D 0 1 Á Á determinado pelo sistema eletrônicoeletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances;. 8.14 - Encerrado o tempo randômico, randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances; 8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes. 8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa. 8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. . b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo determinado pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência. c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido B B U U O H L U J JU E D 0 1 Á ÁÁ neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio. 8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro. 8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa; 8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema. 8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação: a - no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço ajustada ao preço final, via fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx b - no prazo máximo de 3(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, e ainda as amostras, quando solicitadas, devendo ser B B U U O H L JU E D 0 1 Á Á protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – XXX 00000-000 ou enviadas via postal. 8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada por fax e da aprovação da amostra (se for o caso), o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema. 8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante o prazo máximo de 60(sessenta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso; 8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento. 8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração. 8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx 8.32 - Quando necessário, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame. 8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Samples: Registro De Preços