PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. Em observância à Garantia Constitucional (artigo 7º inciso XI da CF) com sua regulação pela Lei 10.101/2000, todas as empresas reguladas por esta norma coletiva, estão obrigadas a implantarem o benefício a todos os empregados, o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), implantados mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade sindical profissional.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. Em observância à Garantia Constitucional (artigo 7º inciso XI da CF) com sua regulação pela Lei 10.101/2000, todas as empresas reguladas por esta norma coletiva, estão obrigadas a implantarem empresa estará obrigada a implantar o benefício a todos os empregados, o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), implantados mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade sindical profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho