Partituras adquiridas e alugadas Cláusulas Exemplificativas

Partituras adquiridas e alugadas. Adquirir e alugar partituras originais, a cada ano, de acordo com a programação artística. Taxa de ocupação de casas de espetáculos Índice de ocupação Manter taxa de ocupação nas apresentações de 60% (sessenta por cento). % do valor global captada/ano 5% ao término do primeiro ano¹ Buscar alianças, fomentos e patrocínios, estabelecendo parcerias com empresas ou instituições, visando à captação de recursos de forma progressiva, alcançando 5% do valor global anual estabelecido no Contrato de Gestão (ao término do primeiro ano do contrato)¹. Site criado e atualizado 01 Criar e manter atualizado site da OSES com divulgação da programação e conteúdos interativos Pontualidade nas apresentações e espetáculos Índice de pontualida de Observar a pontualidade nas apresentações e espetáculos, evitando-se atrasos injustificáveis. TIPO INDICADOR QUANTID. META METAS SOCIAIS Número de eventos realizados/ ano * Apresentações anuais da Série “Orquestra nas Escolas” voltadas para alunos da Rede Pública Número de eventos realizados/ ano * Apresentações anuais da Série “Concertos Didáticos” voltadas para alunos da Rede Pública Número de eventos realizados/ ano * Concurso anual para Jovens Solistas (a partir do segundo ano de contrato) ¹ As metas referentes a captação de recursos serão revisadas após o primeiro ano de contrato. Minuta de Termo de Permissão de Uso Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura e a(o) , visando a utilização dos bens móveis, equipamentos e instrumentos gerenciado através de Contrato de Gestão. Pelo presente instrumento, o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, com sede nesta cidade à Av. XXXXXXXX, CEP xxxxxx – Vitória – ES, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Cultura, XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º XXXXXX, expedida pela XXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a XXXXX, com CNPJ/MF XXX, com endereço XXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, RG XXX SSP/XX, CPF XXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em XX/XX/2011, Processo , para gerenciar a ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, tudo mediante as cláusulas e condi...
Partituras adquiridas e alugadas. 12 Adquirir e alugar partituras originais, a cada ano, de acordo com a programação artística. Taxa de ocupação de casas de espetáculos 60% Manter taxa de ocupação nas apresentações de 60% (sessenta por cento). % do valor global captada/ano 5% ao término do primeiro ano¹ Buscar alianças, fomentos e patrocínios, estabelecendo parcerias com empresas ou instituições, visando à captação de recursos de forma progressiva, alcançando 5% do valor global anual estabelecido no Contrato de Gestão (ao término do primeiro ano do contrato)¹. Site criado e atualizado 01 Criar e manter atualizado site da OSES com divulgação da programação e conteúdos interativos Pontualidade nas apresentações e espetáculos Índice de pontualida de Observar a pontualidade nas apresentações e espetáculos, evitando-se atrasos injustificáveis. Número de eventos realizados/ ano 1 Concurso anual para Jovens Solistas (a partir do segundo ano de contrato)

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.