Isenção Cláusulas Exemplificativas

Isenção. Se o TRANSPORTADOR provar que a negligência ou outra ação ou omissão indevida da pessoa que pede indenização, ou da pessoa que provém seu direito, causou o dano ou contribuiu para ele, o TRANSPORTADOR ficará isento, total ou parcialmente, de sua responsabilidade com relação ao reclamante, na medida em que esta negligência ou outra ação ou omissão indevida tenha causado o dano ou contribuído para ele. Quando pedir indenização uma pessoa que não seja o passageiro, em razão da morte ou lesão deste último, o TRANSPORTADOR estará igualmente isento de sua responsabilidade, total ou parcialmente, na medida em que prove que a negligência ou outra ação ou omissão indevida do passageiro causou o dano ou contribuiu para ele. Este artigo é aplicável a todas as disposições sobre responsabilidade.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las. 15.3.3.1. Passageiro. Caso o TRANSPORTADOR prove que a pessoa lesionada foi a que causou o dano ou contribuiu para o mesmo, o tribunal poderá, conforme as disposições da sua própria lei, isentar ou atenuar a responsabilidade do TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR não será responsável por enfermidade do passageiro que não tenha sido causada por fatos imputáveis ao TRANSPORTADOR. 15.3.3.2. Bagagem e carga. No transporte de mercadorias e bagagem, o TRANSPORTADOR não será responsável se provar que o dano provém de uma falta de pilotagem, de condução da aeronave ou de navegação, e que em todos os demais aspectos ele e seus agentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável, se provar que adotou todas as providências razoáveis para evitar o dano ou prejuízo.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que tanto ele como seus dependentes tomaram as providências necessárias para evitar os danos, ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. A falha do comprador na execução de qualquer um dos termos ou condições aqui contidos ou insistir em exercer qualquer direito, privilégio ou a renúncia ao cargo do comprador, não viola os termos deste instrumento e não cancela a quaisquer outros termos ou condições, do mesmo tipo ou similar.
Isenção. Nota: Na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado Prédio ou fração autónoma destinado a habitação própria permanente ou a arrendamento para habitação permanente. - nº1, art. 45º EBF - nº2, al. c), art. 45º EBF Procedimentos: - nº4, art. 45º EBF
Isenção. Decreto nº 44.650/2017, Anexo 7, arts. 8º e 59 São isentas as seguintes operações com obra de arte: • quaisquer saídas efetuadas pelo autor; • importação do exterior de obra recebida em doação realizada pelo próprio autor ou adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura; • até 30/04/2024, importação do exterior, realizada por fundação, museu, centro cultural ou por suas instituições mantenedoras e destinada ao respectivo acervo, com a finalidade de exposição pública, desde que reconhecida a mencionada isenção por meio de portaria da Sefaz/PE.
Isenção. Id Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais Justificativa 1 Compatibilidade com os preços praticados na Administração Pública. Art. 15, Inciso V da Lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. 1 Menor Preço Global Atendimento ao princípio da Economicidade na Administração Pública.
Isenção. Somente estão isentos dessa contribuição os empregadores domésticos.