Isenção Cláusulas Exemplificativas

Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las. 15.3.3.1. Passageiro. Caso o TRANSPORTADOR prove que a pessoa lesionada foi a que causou o dano ou contribuiu para o mesmo, o tribunal poderá, conforme as disposições da sua própria lei, isentar ou atenuar a responsabilidade do TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR não será responsável por enfermidade do passageiro que não tenha sido causada por fatos imputáveis ao TRANSPORTADOR. 15.3.3.2. Bagagem e carga. No transporte de mercadorias e bagagem, o TRANSPORTADOR não será responsável se provar que o dano provém de uma falta de pilotagem, de condução da aeronave ou de navegação, e que em todos os demais aspectos ele e seus agentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano.
Isenção. Se o TRANSPORTADOR provar que a negligência ou outra ação ou omissão indevida da pessoa que pede indenização, ou da pessoa que provém seu direito, causou o dano ou contribuiu para ele, o TRANSPORTADOR ficará isento, total ou parcialmente, de sua responsabilidade com relação ao reclamante, na medida em que esta negligência ou outra ação ou omissão indevida tenha causado o dano ou contribuído para ele. Quando pedir indenização uma pessoa que não seja o passageiro, em razão da morte ou lesão deste último, o TRANSPORTADOR estará igualmente isento de sua responsabilidade, total ou parcialmente, na medida em que prove que a negligência ou outra ação ou omissão indevida do passageiro causou o dano ou contribuiu para ele. Este artigo é aplicável a todas as disposições sobre responsabilidade.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável, se provar que adotou todas as providências razoáveis para evitar o dano ou prejuízo.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que tanto ele como seus dependentes tomaram as providências necessárias para evitar os danos, ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. Você concorda em isentar a Mesubis GmbH e os seus diretores, membros do conselho, empregados e contratantes de quaisquer demandas, reclamações, perdas, exigências, reclamações de responsabilidades e despesas (inclusive honorários de advogados) decorrentes ou relacionadas com: (i) a sua utilização dos Serviços ou a sua recepção de quaisquer Serviços de Terceiros como resultado da sua utilização dos Serviços; (ii) qualquer infração ou violação das Condições; (iii) a utilização pela Mesubis GmbH do seu Conteúdo de Usuário; ou (iv) a violação por sua parte dos direitos de outrem, incluindo os direitos de qualquer Terceiro Provedor.
Isenção. O Sindicato concorda em não fazer uma queixa, entrar com recurso ou contestar de outra forma as disposições deste Acordo ou da Política de dezembro ou sua implementação por meio do acordo coletivo das Partes, por meio do processo de queixa contratual, por meio do Departamento de Relações Trabalhistas ou em qualquer outra instância, exceto para fazer cumprir seus termos.
Isenção. Justificativa: A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico qualquer servidor da CVM, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
Isenção. 1- Estão isentos do pagamento de quotas os associados que, por situação de incapacidade, vejam ser-lhes definitiva- mente cancelada a sua licença de voo pela autoridade aero- náutica competente. 2- Mediante requerimento fundamentado e em situações excecionais, a comissão executiva pode isentar do pagamen- to de quotas os associados que assim o requeiram. 3- A decisão da comissão executiva será reduzida a escrito e devidamente registada em ata, devendo indicar as motiva- ções e os termos e condições da isenção.
Isenção de • Cláusulas válidas de limitação de responsabilidade devem