Duração Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, as garantias, em relação a cada Pessoa Segura, suspender-se-ão durante a sua permanência no estrangeiro para além de sessenta (60) dias e caducarão automaticamente na data em que essa pessoa deixar de ter residência habitual ou sede em Portugal. Para efeitos do disposto nas presentes Condições Especiais, considera-se Residência Habitual o domicílio da Pessoa Segura que corresponde ao local onde a mesma tem instalada e organizada a sua economia doméstica quotidiana e onde reside de modo duradouro, com estabilidade e continuidade. De igual modo, a permanência do veículo seguro no estrangeiro, por mais de sessenta (60) dias, determina a suspensão das garantias da presente Condição Especial.
IMPLANTAÇÃO 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.
ESCOPO Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).
DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
DA AMOSTRA 7.1. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).
DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06