Pavimento – Pista e Acostamento Cláusulas Exemplificativas

Pavimento – Pista e Acostamento flexíveis: A bateria de serviços de manutenção abrange, basicamente, para os pavimentos ? Reparos Localizados ✍ Superficiais – atingindo apenas as camadas betuminosas; ✍ Profundos – estendendo-se, também, às demais camadas do pavimento e, quando necessário, ao próprio subleito; ? Fresagem simples das camadas betuminosas, em profundidade apenas parcial e sem reposição; ? Lama asfáltica, convencional ou de ruptura controlada; ? Microconcreto asfáltico; ? Camada intermediária para alívio de tensões (“ stress absorbing membrane interlayer” – SAMI – ou similares, genericamente); ? Recapeamento simples em CBUQ; ? Fresagem, mais recapeamento simples; ? Pré-misturado a frio (PMF) com lama asfáltica (LA), para emprego exclusivo nos acostamentos; ? Remoção e reconstrução parciais do pavimento, podendo ser constituídas da reciclagem completa do revestimento e base; ? Remoção e reconstrução totais, até ao subleito; ? Reconstrução total do revestimento, integrada por fresagem quase total, mais novo revestimento. Já no pavimento rígido das praças de pedágio deverão ser efetuados um ou mais dos seguintes serviços de manutenção: ? Resselagem de juntas; ? Recuperação de juntas esborcinadas; ? Selagem de fissuras e reparos em trincas; ? Correções de desgaste superficial; ? Injeção de nata-de-cimento sob as placas, para renivelamento e obturação dos vazios provocados por bombeamento; ? Reconstituição – parcial ou total – das placas seriamente afetadas. No tocante ao pavimento em blocos articulados de concreto, reservado tão-somente aos estacionamentos junto aos prédios de administração das praças de pedágio, são previstas as seguintes intervenções: ? Remoção e substituição de blocos danificados; ? Remoção dos blocos, em áreas com afundamentos plásticos, remoção e substituição das camadas inferiores afetadas, e reposição dos blocos. Além das especificações particulares, deverão ser sucessivamente estudados pela Concessionária: ? Os projetos de misturas; ? Os próprios materiais asfálticos modificados, se for o caso, mediante ensaios tecnológicos apropriados; ? As condições gerais de produção e desempenho das misturas em serviço, mediante execução de pistas experimentais com 300m mínimos de extensão observadas pelo menos durante 6 (seis) meses, nas condições anuais comprovadamente mais desfavoráveis; ? A lama asfáltica de ruptura controlada, por apresentar certas vantagens relativas ao processo convencional; ? Quaisquer outras técnicas de caráter inovador, nos meios técnicos do...
Pavimento – Pista e Acostamento. A bateria de serviços de manutenção abrange, basicamente, para os pavimentos flexíveis:

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.