PEDIATRIA. Especialidade médica e de enfermagem dedicada à assistência à criança e ao adolescente, nos seus diversos aspectos, sejam eles preventivos ou curativos.
PEDIATRIA. Especialidade médica que cuida da saúde integral da criança (até 12 anos incompletos) e do adolescente (até 18 anos de idade) nos seus diversos aspectos, sejam eles do desenvolvimento, preventivos e curativos. Especialidade médica que cuida da prevenção, diagnóstico e tratamento clínico das doenças relacionadas aos pulmões e às vias respiratórias.
PEDIATRIA. SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES UTIN SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES UCINCO SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES UCINCA SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES SALA DE PARTO / ALOJAMENTO CONJUNTO NEONATOLOGIA SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES UTIP SERVIÇO PERÍODO QTDE SETORES/ATIVIDADES INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA
PEDIATRIA. Carga Horária: 40hs/semanais Detalhamento da Função: - Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; - Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; - Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre as sorologia prevalecente (outros programas); - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Atribuições básicas: Atender crianças e adolescentes de 0 a 16 anos que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação; avaliar o desenvolvimento de crianças, em relação a peso, altura, alimentação e higiene; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; examinar, periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico quando necessário; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; realizar atos de vigilância à saúde; detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas; preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc: desenvolver atividades em grupos como asmáticos; adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc: solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas cor...
PEDIATRIA. 00000127, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 5 / 00001107, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx X Xxxxx, 9 / 00000053, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 4 / 00000364, Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 2.
PEDIATRIA. 1,3 4.3.2.7 Pendências Não há pendências.
PEDIATRIA. 1.12.1 Convocação do candidato sub judice conforme parecer 278/2008 - PROPES da Procurado- ria Geral do Distrito Federal na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato em ordem alfabética 00001018, Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx.
PEDIATRIA. Especialidade médica e de enfermagem dedicada à assistência à criança e ao adolescente, nos seus diversos aspectos, sejam eles preventivos ou curativos. É o estudo que se ocupa das doenças pulmonares e do trato respiratório.
PEDIATRIA. Especialidades Médicas Reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Resolução 2.116/2015 (23 de Janeiro de 2015).
PEDIATRIA. Masp 1186821-3 - Xxxxx Xxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxx, adm. 2, a/c 12/02/2021. Clínica Médica - Ala B Masp 1492012-8 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, adm. 1, a/c 02/02/2021. Masp 1492347-8 - Franciany Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, adm. 1, a/c 12/02/2021. Fisioterapia Masp 1492337-9 - Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, adm. 1, a/c 15/02/2021. Presidente: Alvimar Xxxx Xxxx PORTARIA FUCAM Nº 03.2021 Altera os membros da Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depre- ciação de Bens, Materiais Permanentes e de Consumo, no âmbito da Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx do ano de 2021, constantes na Por- taria 01/2020. O Presidente da Fundação Educacional Xxxx Xxxxxxx, no uso das atri- buições que lhe foram conferidas no Decreto Nº 47.880, de 09 de março de 2020, e pelo disposto no Decreto 47.754, de 14 de novembro 2019, resolve: