Percentual de adolescentes participantes em Atividades de orientação profissional Cláusulas Exemplificativas

Percentual de adolescentes participantes em Atividades de orientação profissional. Descrição: Ações que visem orientar os adolescentes quanto às habilidades e escolhas em relação à profissionalização e à inserção no mercado formal. Nesta perspectiva, faz-se necessário a realização de oficinas de orientação profissional, apresentando o mercado de trabalho e os fatores e condições necessárias para o ingresso no mesmo. Cada adolescente deve participar de, no mínimo, (01) uma oficina de orientação profissional no mês. A função interventiva das oficinas de orientação profissional é despertar o interesse do adolescente atendido sobre a profissionalização, favorecendo o autoconhecimento e a construção de novos ideais. Visa trabalhar com os jovens informações sobre as profissões e objetiva contribuir para aquisição de competências pessoais, sociais e técnicas na preparação do adolescente para o mercado produtivo. A oficina poderá ser executada pela equipe socioeducativa ou parceiros da rede como SINE, Sistema “S” e demais órgãos do governo vinculados ao mercado produtivo. As oficinas que não estão previstas no Manual de Oficinas, estão condicionadas à prévia validação pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer (DFP). Periodicidade: Trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 1/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 1)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 2/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 2)] + [(Número de adolescentes participaram de pelo menos 1 oficina de orientação profissional no mês 3/número total de adolescentes presentes na unidade no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.