Percentual de retorno de adolescentes em saídas Cláusulas Exemplificativas

Percentual de retorno de adolescentes em saídas. Descrição: Este indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que realizam saídas com ou sem acompanhamento. Para efeito desse cálculo, interessa conhecer aqueles adolescentes que retornam das saídas, além do número de adolescentes que realizam estas saídas em relação ao total de adolescentes da unidade, compondo-se um índice. Compreende-se por acompanhamento aquela situação em que o adolescente, estando em uma saída ou atividade externa, é acompanhado por um profissional da unidade socioeducativa. As saídas preenchidas na coluna denominada "Encaminhamento" não serão consideradas para o cálculo. A mensuração deste indicador leva em conta a medida do adolescente, o tempo de admissão, as saídas realizadas com e sem acompanhamento bem como os retornos das saídas realizadas com e sem acompanhamento. Condições para o adolescente entrar para o cálculo: Estar admitido há mais de 10 dias (Se for por retorno de evasão deve estar admitido a mais de 21 dias). Para adolescentes com período de admissão entre 30 e 89 dias só serão contabilizados as saídas com acompanhamento. Aqueles adolescentes que possuírem um tempo de admissão maior que 90 dias terão todas as saídas contabilizadas, tanto com acompanhamento quanto sem acompanhamento. Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 90 dias para os adolescentes em cumprimento de Internação (Os adolescentes que retornarem de evasão terão a contagem reiniciada); ou - O não estar cumprindo medida disciplinar; Periodicidade: Trimestral Fórmula de cálculo: {[(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não no mês 1)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 1)]+ [(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não, no mês 2)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 2)] + [(Número de adolescentes que retornaram espontaneamente de saídas, acompanhadas ou não, no mês 3)/ (número de adolescentes que realizaram pelo menos uma saída no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

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