Percentual de Excedente em Óleo Cláusulas Exemplificativas

Percentual de Excedente em Óleo. Conforme a seção 2.1, entendeu-se que o excedente em óleo é a parcela da produção resultante quando desconta-se da produção total o custo em óleo e os royalties. O excedente em óleo só se aplica no regime de partilha. Em comparação com as nomenclaturas utilizadas no regime de concessão, pode-se dizer que o excedente em óleo é a receita líquida da produção. Dessa maneira, para o cálculo do excedente em óleo, tem-se a produção total e descontam-se o custo em óleo – composto pelo Capex de Perfuração e Exploração, pelo Capex de Produção e Injeção e pelo custo de Produção -, a parcela da produção referente aos royalties e a parcela referente a alíquota de pesquisa e desenvolvimento. Ressalta-se que conforme a legislação do regime de partilha o bônus de assinatura não compõe o cust em óleo. Calculado o excedente é então descontado o percentual ofertado a União. Ressalta-se que o pagamento da parcela do excedente em óleo devido à União deve ser pago, conforme a legislação pertinente, em óleo. Porém, para efeitos de comparação do fluxo de caixa se utilizarão os valores da produção a partir dos valores de referência explicitados na seção 4.3. O Apêndice F apresenta a tabela utilizada para apuração dos valores de excedente em óleo para fins de cálculo da parcela devida à União.

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