DOS VALORES DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES DE REFERÊNCIA. Item Un Quant. Descrição Valor Mensal Valor Total 01 MÊS 12 1. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE CFTV PARA 29 UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
DOS VALORES DE REFERÊNCIA. A estimativa mensal dos serviços é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) por um período de 12 (doze) meses.
DOS VALORES DE REFERÊNCIA. Item / Lote Software Implantação/Fase Inicial * - R$ Locação mensal - R$ Locação por 11 meses + Implantação R$ (Total Lote) Valor total dos Softwares 93.485,72 1) A redução por lance individual será de 5%, podendo ser alterada a critério do pregoeiro, caso julgue necessário. 2) O pagamento referente ao suporte, manutenção e locação do software será efetuado mensalmente e mediante apresentação das notas fiscais. 3) O início do pagamento referente ao suporte, manutenção e locação do software dar-se-á 30 (trinta) dias após o treinamento do pessoal, implantação do software integrado, e atendimento das demais condições deste Edital.
DOS VALORES DE REFERÊNCIA. 3.1. O valor total da OUTORGA é de R$ (PREENCHER COM O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA). 3.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA no bem público objeto da presente licitação (Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxxx) possui valor de referência de R$ 2.540.301,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e um reais e noventa centavos). Os investimentos iniciais definidos para fase de obras representam R$1.814.501,36 (Um milhão oitocentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e trinta e seis centavos) e deverão ser executados em até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO DE USO, podendo o referido prazo ser prorrogado, mediante justificativa, em razão de eventual alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO ou em virtude da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução das condições deste TERMO. 3.3. Compondo o valor total dos investimentos, deverão ser efetuados reinvestimentos nos anos 06, 09, 12 e 15 da CONCESSÃO no valor de R$181.450,14 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos) para cada um dos reinvestimentos, totalizando R$725.800,54 (setecentos e vinte e cinto mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos). Esses reinvestimentos tem a finalidade de manter o imóvel em bom estado de conservação, modernizado e adequado às legislações de funcionamento ao longo do período de vigência do TERMO DE CONCESSÃO. 3.4. O valor de referência do TERMO DE CONCESSÃO é de R$ 20.867.780,32 (vinte milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) e corresponde à somatória dos valores nominais de receita estimada ao longo dos 15 (quinze) anos da CONCESSÃO.
DOS VALORES DE REFERÊNCIA a) O valor mensal estimado por ponto (sensor) de alarme será de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos). b)O valor mensal estimado por ponto (câmera) de CFTV será de R$ 230,15 (duzentos e trinta reais e quinze centavos). c)A previsão orçamentária para os serviços de desinstalação e reinstalação é de R$ 10.472,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), mensais.
DOS VALORES DE REFERÊNCIA. 3.1. O valor da outorga anual é de R$ ................................................... (PREENCHER COM O VALOR DA PROPOSTAVENCEDORA). 3.2. Os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA no bem público objeto deste Termo possuem valor de referência de R$ 991.429,50 (novecentos e noventa e um mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos), e os investimentos em infraestrutura a serem realizados pela PERMISSIONÁRIA nos demais equipamentos públicos municipais indicados no Anexo I possuem valor de referência de R$ R$ 601.850,00 (seiscentos e um mil e oitocentos e cinquenta reais).
DOS VALORES DE REFERÊNCIA. 6.8.1. Para o cálculo das unidades de referência de cada tipo de tarefa/serviço, a composição do custo e formação dos preços deverá ser baseada no salário-base definido no Dissídio Coletivo do ano de 2018 do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e similares do Estado do Ceará e do Sindicado das empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, firmado através do Processo nº 0080578-03.2018.5.07.0000 (DC), registrado no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O referido dissídio foi escolhido por estabelecer os salários-base de referência utilizados nas contratações dos órgãos da administração pública do Governo do Estado do Ceará. 6.8.2. Desta forma, o valor mínimo do salário-base do profissional disponibilizado para prestação dos serviços deverá observar na elaboração das planilhas de preços, os valores mínimos abaixo relacionados, estabelecidos sem os benefícios, a fim de se criarem condições propícias ao bom andamento dos serviços, contribuindo para a sua eficiência. 6.8.3. Caso ocorra, no decurso deste processo administrativo, a celebração de nova Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, os valores mínimos a que se refere o item anterior, serão os definidos nesta nova Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, respeitada a Categoria Profissional definida na tabela abaixo. Categoria do Serviço Unidade de Referência Categoria Profissional Xxxxx Xxxxxx do Salário-base 6.8.4. A CONTRATADA poderá utilizar Convenção Coletiva de Trabalho na contratação dos seus colaboradores distinta da apontada como referência, desde que mantida o salário-base informado no item 6.8.2 e adstrita à base territorial de sindicato cearense. A Convenção Coletiva de Trabalho utilizada pela CONTRATADA deverá ser informada em sua proposta de preços e será utilizada como referência para a repactuação dos serviços. 6.8.5. Caso a licitante apresente em sua proposta salário-base inferior ao valor mínimo estabelecido no subitem anterior, além de apresentar a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços – Anexo 01, deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta inclusive por meio de demonstrativo analítico de todos os custos e receitas envolvidas na execução contratual. 6.8.5.1. Na demonstração de custos, no caso de exigência de comprovação de exequibilidade, a licitante deverá, adicionalmente: 6.8.5.1.1. Identificar o salário-base a ser pago aos profissionais que prestarão os serviços presenciais. 6.8.5.1.2. Demonstrar seja p...

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  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

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