PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I. não cumprimento por parte do Segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II. quando o Segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III. se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da Seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV. nos casos de condenações do Tomador e/ou Segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do Tomador e/ou do Segurado e indenizações por acidente de trabalho.
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PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o Segurado segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. não I – Não cumprimento por parte do Segurado segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II. quando II – Quando o Segurado segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III. III – se o Segurado segurado firmar acordo sem a prévia anuência da Seguradora seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV. nos IV – Nos casos de condenações do Tomador tomador e/ou Segurado segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do Tomador Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Seguro Garantia CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS tomador e/ou do Segurado segurado e indenizações por acidente de trabalho.
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PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 14 das Condições Gerais, o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. não I – Não cumprimento por parte do Segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II. quando II – Quando o Segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III. se III – Se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da Seguradora observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV. nos IV – Nos casos de condenações do Tomador e/ou Segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do Tomador e/e/ ou do Segurado e indenizações por acidente de trabalho.
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