RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 18.1.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Segurado, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância da Seguradora.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 25.1.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa do segurado, desde que obtida à concordância da seguradora, ficando a Porto Seguro isenta de qualquer responsabilidade.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 18.1.1. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.1. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 10.1.1. O segurado poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, desde que a seguradora concorde com tal rescisão.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 15.1.1 Na contratação do presente seguro, o segurado poderá desistir do contrato no pra- zo de 7 (sete) dias corridos, a contar do pagamento do prêmio, podendo ser solicitado por meio dos canais digitais disponibilizados.
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: - Quando Pessoa Física: Cópia do R.G. ou documento de identificação; Cópia do C.P.F.; Cópia do comprovante de residência. - Quando Pessoa Jurídica: Cópia do Cartão do C.N.P.J; Cópia do comprovante de endereço. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação. Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.

Related to RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.