PERFIL TÉCNICO DO COORDENADOR DO PROJETO NO BOSQUE DA CIÊNCIA DO INPA Cláusulas Exemplificativas

PERFIL TÉCNICO DO COORDENADOR DO PROJETO NO BOSQUE DA CIÊNCIA DO INPA. A coordenadora, Profa. Dra. Rita de Cássia Guimarães Mesquita, possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (1985), mestrado em Biologia (Ecologia) pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (1989) e doutorado em Ecologia de Ecossistemas pelo Institute of Ecology - University of Georgia (1995). E pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Tem experiência na área de Ecologia, com ênfase em Manejo de Áreas Degradadas, atuando principalmente nos seguintes temas: dinâmica da vegetacao secundaria, fragmentacao florestal rural e urbana, regeneracao florestal e agroflorestas, conservacao de biodiversidade e gestao ambiental. Entre 2004 e 2008 foi secretária adjunta de gestao ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel do Estado do Amazonas. Xxx coordenou trabalhos de criacao e implementacao de unidades de conservacao, o zoneamento economico ecologico, e a formulacao de legislacao sobre gestao ambiental. Entre 2008 e 2012 foi uma das coordenadoras do Jardim Botanico de Manaus e Diretora Tecnica do Museu da Amazonia. Foi coordenadora do Programa de Mestrado Profissional em Gestao de Areas Protegidas da Amazonia - MPGAP - do INPA entre 2010-2016. Atualmente tem se dedicado à divulgacao cientifica, extensao rural e popularizacao da ciencia, na Coordenacão de Extensão do INPA. A vice coordenadora, Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, possui graduação em Psicologia pela Universidade de São Paulo (1983), Mestrado em Psicologia da Saúde pela katholieke Universiteit van Brabant (1993) e Doutorado em Saúde da Mulher e da Criança pelo Instituto Fernandes Figueira - FIO CRUZ, R.J. (2009). Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Amazonas. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Clínica, atuando principalmente nos seguintes temas: Cuidados da saúde na família, Intervenções com famílias e crianças nas instituições. Exerce o cargo de Coordenadora de Tecnologia Social no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA/Manaus) onde atua desenvolvendo projetos de inclusão social através da socialização do conhecimento científico. É autora de quatro livros na área da inferface família-saúde e de educação, bem como de diversos artigos nos tópicos: suicídio entre idosos, relações de gênero e saúde, relações familiares e saúde, cuidados da saúde na família. Coordenou diversos projetos na temática da saúde da mulher, saúde da família e cuidados.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.