JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. Considerando Ofício Circular nº 305/2022/DEQUA/SNDTur, sobre consulta de interesse na celebração de parceria com o MTur, para ofertar cursos de Especialização em atrativos culturais e naturais, a Universidade Federal Fluminense apresentou a proposta que foi aprovada por ser a mais vantajosa à finalidade do projeto. Considerando que a Especialização para Guias de Turismo habilitados no Cadastur como "Guia Regional” em Atrativos Culturais e Naturais, foi ofertada para as macrorregiões Centro-Oeste e Norte, Nordeste e Sul. Considerando que a macrorregião Sudeste teve a parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (IUNIRIO) rescindida, implicando na interrupção da oferta deste curso para os guias dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Considerando a necessidade de propiciar a qualificação profissional, fomentar a competitividade do turismo no País, promover a elevação da qualidade dosserviços prestados aos turistas e, principalmente, estimular a recuperação da atividade turística no Brasil pós-pandemia do Covid-19, é indispensável retomar a oferta dos cursos de especialização. A Universidade Federal Fluminense, localizada em Niterói/RJ, tem realizado parcerias com o Ministério do Turismo e ofertado cursos de qualificação para gestores públicos e privados dos municípios turísticos do estado do Rio de Janeiro, Educação Turística e Turismo Náutico, demonstrando sua capacidade pedagógica e técnica para a implementação da proposta e execução orçamentária disponível ao projeto. A proposta apresentada é avançada e conectada com a realidade disruptiva que exige dos profissionais a formação dos guias regionais especializados ematrativos naturais e culturais de modo permitindo sua atuação com base na sustentabilidade, empreendedorismo, hospitalidade, experiência, empreendedorismo e inovação, qualidade e inclusão social sendo certamente, uma formação que permitirá aos guias de turismo regionais atuarem de maneira diferenciada,ampliando o seu mercado de trabalho e contribuindo para melhorar os serviços turísticos prestados e oferta turística dos principais destinos da macrorregião Sudeste. 3 Relatório de execução da meta Documento descritivo contendo as propostas pedagógicas com os dos dois cursos, o processo de implantação dos mesmos, o sistema de avaliação e certificação, e registros fotográficos e ebooks e vídeos das aulas práticas.
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. Conforme preconiza a Portaria MCTIC nº 2195/2018 de 19/05/2018 (SEI 4971118) , o Programa de Capacitação Institucional (PCI) tem por objetivo apoiar os Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados pelo MCTI. Tal apoio se dá por meio da concessão de bolsas que viabilizem a execução de projetos de ciência, tecnologia e inovações de interesse do Ministério, tais como: pesquisa básica ou aplicada, a inovação, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, de bens e de serviços, em estrita observância a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O Programa é coordenado pela Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio da concessão de bolsas regulamentadas pela Portaria supramencionada bem como demais normativos desse Conselho, consoante os seguintes ditames legais: CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA: O PCI é um programa do MCTI coordenado pela Subsecretaria de Unidades Vinculadas − SUV , e operacionalizado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico − CNPq, por meio de concessão de bolsas regulamentadas por esta Portaria e normativos do CNPq; O PCI apoiará também projetos especiais ou estratégicos de interesse do MCTI, cabendo destacar que não haverá concessão de bolsas para manutenção de atividades meio, como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares, consideradas rotineiras desses Institutos de Pesquisa". Tradicionalmente, o PCI conta com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para sua implementação. A Portaria 2195 elenca, também, a possibilidade de recursos oriundos do orçamento do Ministério, ouvidos o Secretário− Executivo da Pasta e o Presidente da Comissão de Coordenação do Programa. Apregoa, ainda, que a cada novo ciclo dos Subprogramas, os quais tem duração de 12 meses, será solicitada a confirmação do Secretário−Executivo do MCTI para os recursos orçamentários a eles destinados, conforme transcrito abaixo: Portaria MCTIC nº 2195/2018, de 19 de abril de 2018, ANEXO RECURSOS FINANCEIROS: Para implementação do PCI, o Secretário−Executivo do MCTI, ouvido o Presidente da Comissão de Coordenação, apresentará a estimativa de necessidade orçamentária referente ao período de vigência do Programa que deverá constar da PLOA no orçam...
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. O crescimento institucional da UFBA, as mudanças na legislação e constantes demandas por informações pelo Governo Federal, requerem a implantação de processos e ferramentas que garantam o acesso às informações administrativas e acadêmicas de forma simples, integrada, confiável e imediata, e que possibilite um melhor acompanhamento e tomada de decisão por parte de seus gestores.A UFBA optou então, por fazer parte da rede Pública SIG-UFRN, com a aquisição do SIPAC em 2009, como solução para automatização dos processos institucionais e disponibilização de serviços para sua comunidade, prevendo benefícios como eficiência, agilidade e controle.Este instrumento contempla a manutenção da integração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA à Rede Pública SIG-UFRN, com direito a transferência dos subsistemas SIGAA, SIPAC, SIGRH e os orbitais, englobando, da mesma forma, suporte negocial, além do código e documentação dos sistemas. Isso irá garantir ter acesso às versões mais atuais do código, obtendo novas funcionalidades que venham a ser desenvolvidas, além do suporte negocial para avançar na implantação de novos módulos dos sistemas.
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. Observação: Preenchimento da justificativa e motivaçãopara a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. O projeto prevê a realização da 27ª edição do projeto VerCiência. Trata-se de uma Mostra Internacional de Ciência, constituindo-se como um festival anual de vídeos de divulgação científica brasileiro criado em 1994 pelo jornalista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx (curador internacional) e pelo psicólogo e comunicador Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (curador nacional). A mostra do festival consiste na disponibilização pública de vídeos , com temática de ciência e tecnologia, produzidos no Brasil e em outros países. É uma mostra não competitiva e sem fins lucrativos, com acesso gratuito para o público.
JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED. 5.1. Sobre o Programa CEURS O presente Plano de Trabalho é parte do TED de fomento e Emenda Impositiva de Bancada - RP7 LOA 2022. Emenda N.18800005, Modalidade de Intervenção 004 – Fomento a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Tipo de Realização 308), com o objetivo de prover continuidade ao Programa Nacional de Capacitação e Estudos Urbanos e Regionais para Sustentabilidade (CEURS), em desenvolvimento e aplicação pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina. O Programa CEURS visa a capacitação de agentes municipais na municipalização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), previstos na Agenda 2030 das Nações Unidas. A concepção, o planejamento e a viabilização do Programa foram resultados da coprodução multisetorial entre os poderes legislativo, executivo e acadêmico. A partir da identificação do desafio da chamada localização dos ODS nas cidades brasileiras, entre 2019 e 2020, Parlamento Federal, MCTI, UFSC

Related to JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: