PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Durante o período de experiência, de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o funcionário não poderá realizar horas extraordinárias para armazenar no banco.
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PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Durante o período de experiência, de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o funcionário empregado não poderá realizar horas extraordinárias para armazenar no banco.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho