PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência de até 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente ano valor adiante indicado:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a:a R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho