PESSOAS AUTORIZADA A EMITIR ORDENS Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS AUTORIZADA A EMITIR ORDENS. No caso de procuradores, caberá ao Cliente apresentar procuração e documento de identidade do procurador, que serão arquivados juntamente com a ficha cadastral, devendo o Cliente ainda, informar a Commcor sobre eventual revogação de mandato. As “pessoas autorizadas a emitir ordens” em nome do Cliente junto à Commcor identificadas no cadastro terão plenos poderes, agindo isoladamente por prazo indeterminado e sem qualquer limitação de valor para operações, para a emissão de ordens, para a compra ou venda de títulos e valores mobiliários e/ou negociação ou registro de contratos nos mercados administrados pela B3, as quais serão consideradas como se tivessem sido transmitidas pelo próprio Cliente, podendo o outorgado, ainda, receber as confirmações relacionadas à execução das ordens. O Cliente não poderá alegar à Commcor o excesso de mandato, extinção do mandato ou qualquer outra escusa para se esquivar do cumprimento das obrigações e assunção das responsabilidades decorrentes dos atos em seu nome praticado pelas “pessoas autorizadas a emitir ordens” por ele indicadas à Commcor. Em caso de extinção de mandato, por qualquer motivo, inclusive revogação, a Commcor deverá ser informada pelo Cliente e/ou seu sucessor legal, mediante carta escrita e assinada pelo Cliente e/ou seu sucessor legal, conforme o caso, seguida da atualização cadastral. Até o O Cliente deverá comunicar de forma imediata a Commcor sobre a suspeita e/ou ciência de existência de eventos externos que o envolvam que possam comprometer o acesso ao Home Broker e/ou Plataforma de Negociação, além de acesso as suas informações operacionais (via e-mail ou outras formas de comunicação), no sentido de permitir o acesso indevido por terceiros, ficando a Commcor isenta de qualquer responsabilidade. A Commcor recomenda a não utilização de procuradores ou representantes legais para este tipo de operação via DMA. De forma que, o Cliente deve ter ciência que deverá acompanhar as operações realizadas por seu procurador/emissor de ordens. O Cliente é o único responsável por qualquer ato de seu procurador, representante ou terceiros para quem forneça ou permita conhecimento de sua senha, inclusive em casos de prejuízos ou de atos não autorizados pelo Cliente, tais como uso inadequado de numerários, de títulos ou de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de ações para compra ou venda em Bolsa, em qualquer segmento.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: