DO MANDATO. Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação física, a qualquer tempo.
DO MANDATO. A duração do cargo de DEFENSOR DO SEGURADO – MAPFRE SEGUROS será de 3 (três) anos. Por decisão dos respectivos Conselhos de Administração das Empresas, será admitida a recondução do titular ao cargo sucessivamente, sem limite de tempo, até que este complete 75 (setenta e cinco) anos de idade.
DO MANDATO. Os Representantes Sindicais de Base terão mandato de 1 ano.
DO MANDATO. Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável.
DO MANDATO. 17.1. O CLIENTE, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTE, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato.
17.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP não abrangem a representação do CLIENTE, pela MyCAP, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie.
17.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTE, sempre que solicitado pela MyCAP, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta última, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
DO MANDATO. O RSB terá mandato de 1 ano.
DO MANDATO. O CLIENTE, neste ato, nomeia e constitui o BANCO seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos e operações necessários à consecução dos serviços ora contratados, representando o mandante perante todas e quaisquer entidades, públicas e privadas, especialmente emissoras e/ou devedoras dos ATIVOS custodiados, podendo, ainda, assinar qualquer documento pertinente aos serviços contratados, declarações de propriedade, em nome do CLIENTE, requerimento de transferências e recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ATIVOS e recebimento e concessão de quitação, mediante INSTRUÇÕES escritas recebidas do CLIENTE, podendo, inclusive, substabelecer na pessoa de seus funcionários responsáveis pela execução das tarefas inerentes à prestação dos serviços contratados. Este CONTRATO não abrange a representação do CLIENTE, pelo BANCO, em Assembleia Geral de Acionistas, de Debenturistas ou qualquer reunião da espécie relacionada aos ATIVOS.
DO MANDATO arts. 653 a 666
DO MANDATO. 10.1. A Cedente nomeia, a partir da data de assinatura deste Contrato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro e de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Contrato, como condição do presente negócio, e até que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente pagas e cumpridas, o Agente Fiduciário como seu bastante procurador, sendo-lhe conferidos todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes "ad judicia" e "ad negotia", incluindo, ainda, os previstos no artigo 66‑B da Lei 4.728/1965, conforme alterada, no artigo 19 da Lei 9.514/1997, conforme alterada, no artigo 293 do Código Civil e nas demais disposições do Código Civil, e todas as faculdades previstas na Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada, para, em nome da Cedente: independente da ocorrência de qualquer fato, inclusive as Hipóteses de Vencimento Antecipado previstas na Escritura de Emissão, exercer todos os atos necessários à conservação e defesa dos Bens e Direitos Cedidos; sem prejuízo dos demais termos e condições deste Contrato referentes ao inadimplemento de obrigações assumidas pela Cedente, na ocorrência de qualquer Hipótese de Vencimento Antecipado:
(b.1) a partir da data em que tomar conhecimento da ocorrência de uma Hipótese de Vencimento Antecipado, notificar o Banco Depositário para (i) reter os recursos já existentes na Conta Vinculada, bem como os recursos que venham a ser depositados a partir desta data e/ou (ii) resgatar os recursos dos Investimentos Permitidos, em ambos os casos até o montante necessário para o pagamento das Obrigações Garantidas e eventuais despesas nos termos deste Contrato;
(b.2) caso seja declarado o vencimento antecipado das Debêntures, receber e utilizar os recursos relativos aos Bens e Direitos Cedidos, aplicando-os na quitação das Obrigações Garantidas, nos termos dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514/1997, podendo para tanto assinar documentos, reconhecendo expressamente a Cedente a autenticidade e legalidade de tais atos, dando tudo como bom, firme e valioso para todos os efeitos, independentemente de autorização, aviso prévio ou notificação de qualquer natureza e sem prejuízo das demais cominações previstas na Escritura de Emissão;
(b.3) requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para o recebimento dos recursos relativos aos Bens e Direitos Cedidos, conforme descrito acima, inclusiv...
DO MANDATO. O RSB terá mandato de até 2 anos.