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DO MANDATO Cláusulas Exemplificativas

DO MANDATO. Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação física, a qualquer tempo.
DO MANDATO. A duração do cargo de DEFENSOR DO SEGURADOMAPFRE SEGUROS será de 3 (três) anos. Por decisão dos respectivos Conselhos de Administração das Empresas, será admitida a recondução do titular ao cargo sucessivamente, sem limite de tempo, até que este complete 75 (setenta e cinco) anos de idade.
DO MANDATO. Os Representantes Sindicais de Base terão mandato de 1 ano.
DO MANDATO. Os representantes sindicais de base terão mandato de 1 ano, improrrogável.
DO MANDATO. 17.1. O CLIENTE, pelo presente Contrato, outorga à MyCAP poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, podendo representá-lo, perante todas e quaisquer companhias, entidades públicas e privadas, especialmente as emissoras e/ou devedoras ou coobrigadas pelos Ativos Financeiros custodiados, podendo ainda assinar as declarações de propriedade, requerimentos para recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos Ativos Financeiros, recebimento e outorga de quitação, venda de Ativos Financeiros custodiados exclusivamente para cobertura da Conta mantida em nome do CLIENTE, mediante instruções ou notificações escritas recebidas do CLIENTE, sendo o presente mandato outorgado de forma irrevogável e irretratável, na forma da legislação e regulamentação em vigor, reconhecendo neste ato, que a referida irrevogabilidade é condição essencial para a devida execução dos serviços objeto deste Contrato. 17.2. Dentre os poderes acima outorgados à MyCAP não abrangem a representação do CLIENTE, pela MyCAP, em Assembleia Geral dos emissores dos Ativos Financeiros, bem como qualquer reunião da mesma espécie. 17.3. Independentemente do disposto nos itens anteriores, o CLIENTE, sempre que solicitado pela MyCAP, se obriga a outorgar mandatos específicos, em favor desta última, necessários à prestação dos serviços ora contratados.
DO MANDATO. O RSB terá mandato de 1 ano.
DO MANDATO. O CLIENTE, neste ato, nomeia e constitui o BANCO seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos e operações necessários à consecução dos serviços ora contratados, representando o mandante perante todas e quaisquer entidades, públicas e privadas, especialmente emissoras e/ou devedoras dos ATIVOS custodiados, podendo, ainda, assinar qualquer documento pertinente aos serviços contratados, declarações de propriedade, em nome do CLIENTE, requerimento de transferências e recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ATIVOS e recebimento e concessão de quitação, mediante INSTRUÇÕES escritas recebidas do CLIENTE, podendo, inclusive, substabelecer na pessoa de seus funcionários responsáveis pela execução das tarefas inerentes à prestação dos serviços contratados. Este CONTRATO não abrange a representação do CLIENTE, pelo BANCO, em Assembleia Geral de Acionistas, de Debenturistas ou qualquer reunião da espécie relacionada aos ATIVOS.
DO MANDATO. XVIII-1- Ainda pelo presente contrato e na melhor forma de direito, o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S) nomeia(m) e constitui(em) sua(s) bastante procurador(a,es) o(a,s) PROMITENTE(S), a quem confere(m) poderes gerais, amplos e ilimitados para o fim especial de, nos termos da Lei Federal nº 4591/64, efetivar(em), no momento próprio, os registros do instrumento de instituição e de especificação de condomínio do EDIFÍCIO “ESCRITÓRIOS MOÓCA”, objeto deste contrato, podendo para tanto, outorgar, aceitar, assinar, anuir, retificar, alterar os respectivos instrumentos públicos ou particulares e, bem assim, o Memorial de Incorporação do mesmo condomínio, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, podendo ainda, desistir da incorporação dentro do prazo de carência, submeter o citado empreendimento ao patrimônio de afetação, conforme disposto nos itens XVII-2 e XVII-2.1, assinar instrumento público ou particular de retificação e ratificação, porventura necessário, inclusive para atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e, mais, promover junto a Prefeitura do Município de São Paulo, quaisquer alterações do projeto de construção do empreendimento, sem diminuição ou alteração das áreas e frações ideais de terreno correspondente à unidade de que é(são) titular(es) de direito o(a,s) PROMISSÁRIO(A,S), podendo para tanto, assinar quaisquer papéis e documentos, passando os correspondentes recibos, conferindo-lhe(s), ainda, poderes para representá- lo(a,s) nas repartições públicas municipais, estaduais e federais, autarquias e concessionárias de serviços públicos, instituindo em favor da SABESP e da ELETROPAULO, se necessário, servidão de área "non edificandi", inclusive aceitando e cumprindo exigências e comunique-se, alvarás, enfim, praticando todos os atos necessários ao cabal desempenho deste mandato, com poderes da cláusula "extra", substabelecendo no todo ou em parte os poderes aqui constantes, com ou sem reserva, mandato este constituído em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 683, 684 e 686, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).-
DO MANDATO arts. 653 a 666
DO MANDATO. O RSB terá mandato de até 2 anos.