PIS. As empresas e/ou empregadores poderão providenciar o pagamento do P.I.S. nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PIS. As empresas e/ou empregadores poderão providenciar o pagamento do P.I.S. PIS nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PIS. As empresas e/ou empregadores poderão A empresa poderá providenciar o pagamento do P.I.S. nas suas próprias dependênciasna sua própria dependência, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PIS. As empresas e/ou empregadores poderão providenciar o pagamento do P.I.S. PIS nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a à ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PIS. As empresas e/ou empregadores poderão providenciar o pagamento do P.I.S. nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido concedida uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho