CONTRIB Cláusulas Exemplificativas

CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB TOTAL DO BDI (R$) R$ PREÇO DE VENDA (R$) R$ BDI (%) 0,00% BDI = -1 X 100 Onde: AC:taxa de administração central; S:taxa de seguros;
CONTRIB. ASSIS. (DIA DOS TRABAL. DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO 2021 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (Dia dos Trabalhadores de Asseio e Conservação) 2022:
CONTRIB. PREV. SOBRE REC. BRUTA – CPRB TOTAL DO BDI (R$) R$ PREÇO DE VENDA (R$) R$ BDI (%) 0,00% BDI = -1 X 100 Onde: AC: Taxa de administração central; S: Taxa de seguros; G: Taxa de garantias; R: Taxa de riscos; DF: Taxa de despesas financeiras; L: Taxa de lucro/remuneração; I: Taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB). Arquivo anexado no site de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Entrar com a Pesquisa avançada) Arquivo anexado no site de licitações do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Entrar com a Pesquisa avançada)
CONTRIB. Previde – Ensino Fundamental 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3.1.91.13 – Contribuições Patronais R$ 18.000,00 12.367.0003.2.0019 – Atendimento Escolar – Ens. Especial 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 35.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 160.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 8.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica R$ 3.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00 12.367.0003.2.0027 – Contrib. Previdenciária – Ens. Especial 3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00 3.1.91.13 – Contribuições Patronais R$ 18.000,00 Controlador Geral do Município 01 CC-01 VC-01 Procurador Geral do Município 01 CC-01 VC-01 Diretor Executivo do IMPREVICAD 01 CC-01 VC-01 Supervisores de Divisão 15 CC-02 VC-05 Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação e Cultura Sec. Mun. De Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas Código Identificador:6F362B1C O Município de Campos Altos-MG, torna público a quem interessar possa que está aberta licitação modalidade Pregão Presencial Registro de Preço n.º 30/2014, Processo n.º 43/2014, destinado a registro de preço para contratação de serviços de exames de ultrassonografia para o município de Campos Altos - MG, com abertura prevista para o dia 12/06/2014 às 09:00 horas. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo site: www.camposaltos.mg.gov.br – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Campos Altos - MG, 29/05/2014 Prefeito Municipal. Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:48E4BB17 08.244.0007.02.0067 – PSB – Proteção/Atend. Integral a Familia 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 126.000,00 12.363.0003.02.0029 – Atendimento Escolar – Ens. Profissionalizante 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 126.000,00
CONTRIB para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP 122.000,00 18 Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica - 60%) 1.506.200,00

Related to CONTRIB

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$ 2.963,50 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 493,91 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), mensais e consecutivas.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.

  • CONTEÚDO A - GERAL 69

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Depreciação É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, o tempo de utilização e as condições de uso, funcionamento e operação.