CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas, de logradouros públicos, composto dos trabalhadores denominados de garis, varredores, capinadores e coletores, auxiliares de coleta, limpadores de boca de lobo, carrinheiros, operadores de máquinas especializadas de limpeza (vassourões), no processo da separação e classificação, no processo de industrialização para transformação em insumos ou sucatas, operadores de máquinas destinadas a compactação ou transformação nos serviços de aterramentos sanitários.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange os trabalhadores em condomínios e em condomínios de edifícios residenciais, comerciais e mistos, nos municípios inorganizados em sindicato.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva abrange os condutores de veículos rodoviários (motoristas, Motociclistas e Similares) categoria diferenciada inclusive Motoristas, Motociclistas e Similares, Vendedores de GLP, que mantenham vínculo nas empresas do comércio varejista de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, representadas pela entidade patronal com base estadual, regendo as relações com a categoria profissional que é representada na base territorial em todo o Estado do Paraná, pela FETROPAR e seus Sindicatos filiados acima indicados, observada as respectivas bases territoriais.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias econômicas e profissionais representadas pelas entidades convenentes em suas respectivas bases territoriais.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. Xxxxxxxxxx contratados filiados ao RGPS.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todas as empresas e trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento e de Artefatos de Cimento Armado, nos municípios e nos limites de representação das correspondentes Entidades convenentes, conforme abaixo relacionados: DA BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES Integram a base territorial das entidades convenentes os municípios adiante relacionados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIA, DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS, OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DE CASCAVEL E REGIÃO: Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Maripá, Nova Aurora, Palmital, Palotina, Quedas do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Santa Lúcia e Vera Cruz do Oeste. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE: Guaporema e São Manoel do Paraná. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRA PLANAGEM EM GERAL DE FOZ DO IGUAÇU: Foz do Iguaçu. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIA, DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS, OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DE FRANCISCO BELTRÃO: Ampére, Barracão, Bela Vista do Coroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Xxxxx Xxxxxxx, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Itapejara D’oeste, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Xxxxxxx Xxxxx, Salto de Lontra, Santa Izabel Do Oeste, Santo Antônio do Sudeste, São Jorge do Oeste e Verê. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE GUARAPUAVA: Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Xxxxxxxxxxx, Foz do Jordão, Goioxim, Gua...
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente convenção coletiva de trabalho abrange todas as empresas e trabalhadores da indústria de adubos e corretivos agrícolas no estado do Paraná, nos limites da representatividade territorial dos signatários.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. As empresas obrigadas à observância da presente Convenção Coletiva de Trabalho são as seguintes: APART- HOTÉIS, BARES, BARES DANÇANTES, BOATES, BOMBONIERES, BOTEQUINS, BUFFETS, BUFFETS DE CAFÉ COLONIAL, CABARÉS, CHOPERIAS, CALDO-DE-CANA, CAFÉS, CANTINAS, CARRINHOS DE CACHORRO QUENTE, CARRINHOS DE AGUA DE COCO E PIPOCA, CASAS DE CARNES ASSADAS, CASAS DE CHÁS, CASAS DE CÔMODOS, CASAS DE LANCHES, CHURRASCARIAS,CONFEITARIAS, DOCERIAS, DORMITÓRIOS, DRIVENS, ESTÂNCIAS, FAST-FOOD,HOTÉIS, HOTÉIS-FAZENDAS, HOSPEDARIAS, LANCHONETES, LEITERIAS, MOTÉIS, PASTELARIAS, PENSÕES, PIZZARIAS, POUSADAS, RESORTS, RESTAURANTES, ROTISSERIES, SALSICHARIAS, SERV-CAR, SORVETERIAS, TAXI-GIRLS, TRAILERS DE LANCHES, EMPRESAS DE HOSPEDAGEM EM GERAL, EMPRESAS QUE VENDAM BEBIDAS ALCOÓLICAS OU EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTAÇÃO PREPARADAS EM GERAL AO CONSUMIDOR NO VAREJO. TAMBÉM FAZEM PARTE DA PRESENTE, OS ESTABELECIMENTOS EM REGIME DE ECONOMATO, BEM ASSIM, AQUELES LOCALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS OU ANEXOS A OUTROS PERTENCENTES A CATEGORIAS DIVERSAS.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho, abrange as categorias constantes do 2.º Grupo a que se refere o art. 577, da Consolidação das Leis do Trabalho, a saber: Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados, Palmilhas, Solados, Tamancos, Saltos, Formas de Pau; Oficiais Alfaiates; Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas, Bolsas, Bengalas, Pentes, Botões e similares, Chapéus, Viseiras, Capacetes, Bonés, Toucas, Chapéus para Senhoras, Material de Segurança e Proteção ao Trabalho.
CATEGORIAS ABRANGIDAS. O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados da Empresa representados pelo Sindicato. Este Acordo não abrange os empregados das categorias diferenciadas.