PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222020, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222021, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222019, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho