PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 os seguintes PISOS SALARIAIS mensais:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 2022, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais:
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 2024, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais:
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PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 2020, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais:
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PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 2021, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho