PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), no piso salarial mínimo, são eles: auxiliar de limpeza, auxiliar de desentupimento e agente de higienização.
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