PISO SALARIAL. A Partir de primeiro de Setembro de 2017, piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivos de Trabalho, será na ordem de R$: 1.000,00 (Hum mil reais) a partir do dia 1 de Setembro de 2017. que o estabelecido no presente acordo coletivo, exceto para os empregados aprendizes, para a jornada mensal de 44 horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PISO SALARIAL. A Partir de primeiro de Setembro de 2017, piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivos de Trabalho, será na ordem de R$: 1.000,00 (Hum mil reais) a partir do dia 1 de Setembro de 2017. que o estabelecido no presente acordo coletivo, exceto para os empregados aprendizes, para a jornada mensal de 44 horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PISO SALARIAL. A Partir de primeiro de Setembro de 2017, piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivos Coletivo de Trabalho, será na ordem de R$: 1.000,00 1.020,00 (Hum mil e vinte reais) a partir do dia 1 de Setembro de 2017. que o estabelecido no presente acordo coletivo, exceto para os empregados aprendizes, para a jornada mensal de 44 horas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho