Common use of PISO SALARIAL Clause in Contracts

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222021, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as excetoas jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatroQUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seisSEIS) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222020, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatroQUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seisSEIS) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatroQUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seisSEIS) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatroQUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seisSEIS) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 20222024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatroQUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seisSEIS) HORAS DIÁRIAS.. Reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), no piso salarial mínimo, são eles: auxiliar de

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho