PLACA DE OBRA. I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES; II. A afixação desta placa é condicionante para o início do desembolso, conforme previsto no item 17.2 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO; III. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
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Samples: Financing Agreement, Contrato De Financiamento, Contrato De Financiamento
PLACA DE OBRA. I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES;pelo
II. A afixação desta placa é condicionante para o início do desembolso, conforme previsto no item 17.2 17.3 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO;
III. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
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Samples: Financing Agreement, Financing Agreement
PLACA DE OBRA. I. A colocação de Placa de Obra é OBRIGATÓRIA, e deve ser afixada pelo TOMADOR, sendo mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES;
II. A afixação desta placa é condicionante para o início do desembolso, conforme previsto no item 17.2 17.3 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO;
III. A confecção, manutenção e instalação são custeadas pelo TOMADOR.
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