Planejamento e Gestão. Conforme já ocorre na maioria das concessões de rodovias do País, as atividades de gerenciamento do sistema operacional (operação e conservação) são desenvolvidas no Centro Operacional de Controle da CONCESSIONÁRIA (COC). Suas instalações deverão ser estrategicamente localizadas, de modo a possibilitar o recebimento permanente das informações relativas à operação e conservação das rodovias. As atividades gerenciais básicas a serem desenvolvidas no COC serão as seguintes: Planejar, coordenar e administrar a operação e conservação das rodovias; Receber os dados relativos à operação e conservação das rodovias através de sistemas informatizados de comunicação; Acompanhar e controlar a qualidade dos serviços de operação e conservação das rodovias; Analisar o desempenho dos processos operacionais em andamento, promovendo as modificações e ajustes necessários; Implantar um sistema de monitoração permanente da operação e conservação das rodovias; Desenvolver rotinas administrativas necessárias para apoiar a operação e conservação das rodovias; Implantar e Gerenciar o SIG (Sistema de Informações Gerenciais) Desenvolver e gerenciar um banco de dados sobre operação e conservação das rodovias; Utilizar as informações recebidas para elaboração de relatórios gerenciais sobre: fluxo de veículos (por classe e por hora), estatística de acidentes, dados de pesagem de veículos, e condições físicas da rodovia. Desenvolver normas e procedimentos de operação e conservação das rodovias, tais como: Diretrizes gerais para operação e conservação do Lote de rodovias; Manuais de Instrução para todos os procedimentos e rotinas operacionais; Manuais de Instrução para todos os procedimentos e rotinas de conservação; Relatórios periódicos de monitoração operacional; Relatórios periódicos de monitoração da conservação; Manual de Procedimentos Operacionais e de Segurança para o transporte de cargas perigosas; Manual de Procedimentos Operacionais e de Segurança para o transporte de cargas excepcionais; Manual de Procedimentos Operacionais para a execução de intervenções físicas no Lote de rodovias. Estes Manuais de Instrução e Procedimentos Operacionais deverão ser submetidos à AGER para análise e “Não Objeção”. Sob a gerência do COC deverão funcionar os seguintes serviços operacionais: Segurança do Trânsito; Unidade de Relações Institucionais - URI; Controle Operacional - CCO; Sistema de Arrecadação de Pedágio; Sistema de Pesagem e de Tráfego; Apoio à Fiscalização da AGER; Apoio à Fiscaliz...
Planejamento e Gestão. Compreende a publicação de dados técnicos sobre a situação da bacia hidrográfica e elaboração de relatório sobre a gestão da bacia, bem como o relatório de gestão da bacia.
Planejamento e Gestão. Avaliação 2A. Plano Plurianual de Aplicação 2B. Implementação do Plano Diretor Nota Final (NF) 5 5 2014 Meta 1 1 Resultado Nota (NP) 2015 Meta 1 1 Resultado Nota (NP) 2016 Meta 1 1 Resultado Nota (NP) 2017 Meta 1 1 Resultado Nota (NP) 2018 Meta 1 1 Resultado Nota (NP)
Planejamento e Gestão. Avaliação 2A. Plano de Aplicação Nota Final (NF) 1 2012 Meta 2 Resultado 2 Nota (NP) Para o indicador 2A, serão atribuídos: 1 (um) ponto para a elaboração do Plano de Aplicação de 2011; 1 (um) ponto para a elaboração do Plano de Aplicação de 2012 e 1 (um) ponto para elaboração de cada um dos relatórios no exercício subsequente, discriminados no detalhamento do indicador. NP = 10 * Resultado / Meta: 0 ≤ NP ≤ 10
Planejamento e Gestão. Avaliação 2A. Elaboração do PPA 2B. Acompanhamento do PPA 2B. Implementação do Plano Nota Final (NF)
Planejamento e Gestão. Critérios de avaliação Detalhamento 2A. Plano Plurianual de Aplicação Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, descrevendo por ação, quando couber: • Identificação do componente/subcomponente em que a ação se enquadra; • Objeto e valor da ação; • Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e financiamento; • No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário; •Código da ação no Plano Plurianual de Aplicação •Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico-financeiro; e, • Identificação dos principais atrasos e justificativas. 2B. Implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos Relatório de avaliação da execução das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos (com recursos da cobrança pelos usos de recursos hídricos e outras fontes), contendo principalmente: • As providências adotadas pela Entidade Equiparada para a execução das ações previstas no Plano Diretor (inclusive articulação com outros entes do SINGREH); • Identificação do componente/subcomponente do Plano Diretor executados (descrevendo objeto e valor da ação) e deficiências encontradas; • Identificação do componente/subcomponente do Plano Diretor executados com recursos de outras fontes (descrevendo objeto e valor da ação) e deficiências encontradas; e, • Recomendação de ações com vista a aceleração da implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos.
Planejamento e Gestão. 2A. Plano de Aplicação Meta: Elaboração dos Planos de Aplicação 2011 e 2012, contendo: Resultado: O Plano de Aplicação 2011/2012 está no Anexo I e o Relatório do Plano de Aplicação 2011/2012 no Apêndice I.
Planejamento e Gestão. 2A PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL Para o exercício de 2012: 1. Elaboração do Plano de Aplicação Plurianual 2012-2015, contendo: ✓ Programas e subprogramas do PARH priorizados no período, com alcance de metas para 2015, contendo os tipos de ações possíveis de serem financiadas; ✓ Estimativa da disponibilidade de recursos financeiros para aplicação em cada programa/subprograma discriminado por fonte: cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União e Estados, contrapartida dos usuários, orçamentos públicos (federal, estadual ou municipal); e ✓ Critérios para hierarquização das demandas de ações e projetos. Para os demais exercícios: 1. Atualização e revisão anual do Plano de Aplicação; 2. Relatório anual de mapeamento de fontes de recursos disponíveis: identificação dos recursos que podem ser acessados para aplicação na Bacia Hidrográfica, em conformidade com o PARH, de forma a se avaliar os investimentos em andamento e dimensionar os principais avanços e gargalos para a concretização do Plano de Aplicação. 3. Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica, descrevendo por ação: ✓ Identificação do programa/subprograma do PARH em que a ação se enquadra; ✓ Objeto e valor da ação; ✓ Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse – não reembolsável) e financiamento (reembolsável); ✓ No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário; ✓ Código da ação no Plano de Aplicação; ✓ Prazos previstos x prazos realizados: contratação (assinatura do contrato de repasse); realização da licitação (quando houver); início das atividades e entrega do produto; ✓ Prazos médios de execução: andamento dos cronogramas físicos- financeiros; e, ✓ Identificação dos principais atrasos e justificativas. 2B IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA - PARHs Relatório de avaliação da execução das ações previstas no PARH (com recursos da cobrança pelos usos de recursos hídricos e outras fontes), descrevendo o cumprimento do cronograma definido no PARH (cronograma de investimentos), contendo principalmente: ✓ As providências adotadas pela Entidade Equiparada para a execução das ações previstas no PARH (inclusive articulação com outros entes do SINGERH): ✓ Identificação do programa/subprograma do PARH executados (descrevendo objeto e valor da ação) e deficiências encontradas; ✓ Identificação do programa/subpr...
Planejamento e Gestão. Nas Tabela 13 e Tabela 14 são apresentados, respectivamente, os pesos relativos, as metas e as fórmulas para o cálculo das notas do Indicador 2. Tabela 13 – Pesos e Metas do Indicador 2 AVALIAÇÃO 2A 2B NOTA FINAL (NF) 5 5 2015/2016 META 2 1 RESULTADO NOTA (NP) Para o indicador 2A, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração do Plano de Aplicação Plurianual no exercício de 2012; e 1 (um) ponto para elaboração de cada um dos relatórios nos exercícios subsequentes, descriminados no detalhamento do indicador no detalhamento dos critérios de avaliação. Para o indicador 2B, será atribuído 1 (um) ponto para elaboração do relatório de avaliação da execução das ações previstas no PARH, desde que atendidos os requisitos mínimos estabelecidos no detalhamento do indicador descrito no detalhamento dos critérios de avaliação.
Planejamento e Gestão. 4.1. Meta 2A.1 – Relatório Anual de Mapeamento de Fontes de Recursos Disponíveis
4.2. Meta 2A.2 – Relatório Anual de Acompanhamento das Ações