PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO. 4.1. A Interconexão prevista no item 1.1 do Contrato será objeto de planejamento contínuo e integrado, com o objetivo de se obter adequado grau de serviço, otimização do encaminhamento de tráfego e dos custos das rotas de Interconexão de acordo com o Anexo 5 deste Contrato. 4.1.1. As Rotas de Interconexão estabelecidas entre as Redes da <<NOME DA EMPRESA>> e da CENTURYLINK destinam-se precipuamente ao escoamento do tráfego entre as redes locais das Partes, assim como entre a rede local de uma Parte e a rede LDN da outra Parte, e dos serviços de utilidade pública e de apoio ao STFC que estiverem utilizando ou sendo prestados através das redes do STFC das Partes. 4.2. O encaminhamento de tráfego inter-redes em que uma das Partes tenha sido contratada por outras Prestadoras como provedora do transporte de chamadas, inclusive aquelas marcadas com Códigos Não-Geográficos cujo recurso de numeração tenha sido concedido pela ANATEL a tais Prestadoras, através dos POIs, PPIs e rotas de interconexão das Partes, poderá ser realizado após solicitação formal de uma das Partes e aceite da outra Parte. 4.2.1. A solicitação deverá ocorrer com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início do referido encaminhamento. 4.2.2. A solicitação deverá conter todas as informações necessárias para que a Parte Solicitada, caso aceite a solicitação, tome as ações necessárias para garantir o correto encaminhamento. 4.2.3. Caso seja necessário, qualquer das Partes poderá convocar reunião extraordinária de Planejamento Integrado para tratar das informações adicionais necessárias bem como definir as ações cabíveis relativas ao encaminhamento descrito no item 4.2 acima. 4.2.4. A reunião extraordinária de Planejamento Integrado não poderá ser injustificadamente negada pela Parte Solicitada à Parte Solicitante. 4.2.5. A identificação dos Pontos de Interconexão e o dimensionamento das rotas de Interconexão serão efetuados com base nas informações relativas ao Planejamento Técnico Integrado previstas no Anexo 5 deste Contrato. 4.3. Todas as modificações no Anexo 5, resultantes de reuniões de Planejamento Técnico Integrado, deverão ser formalizadas por meio de aditivo contratual. 4.4. Qualquer das Partes poderá solicitar novas Interconexões não previstas no Planejamento Técnico Integrado, bem como alterações nas Interconexões existentes, conforme disposto no Anexo 4 e no Anexo 5. 4.5. As Partes deverão, a cada reunião de Planejamento Técnico Integrado, fornecer e analisar, recíproca e c...
PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO. 6.1 A Interconexão prevista no item 1.1 deste Contrato será objeto de planejamento contínuo e integrado, com o objetivo de se obter adequado grau de serviço, otimização do encaminhamento de tráfego e dos custos das rotas de Interconexão, de acordo com o Anexo 5 deste Contrato. 6.2 A identificação dos Pontos de Interconexão e o dimensionamento das rotas de Interconexão serão efetuados com base nas informações relativas ao Planejamento Técnico Integrado previstas no Apêndice A, do Anexo 5 deste Contrato. 6.3 Qualquer das Partes poderá solicitar novas Interconexões não previstas no Planejamento Técnico Integrado, bem como alterações nas Interconexões existentes, conforme disposto no Anexo 4 deste Contrato. 6.4 Cada Parte fornecerá à outra, a cada reunião de Planejamento Técnico Integrado, as informações relativas à evolução prevista do tráfego por Área Local, para o horizonte de planejamento considerado na referida reunião. 6.5 As Partes se obrigam a tratar como confidenciais as informações para o Planejamento Técnico Integrado, na forma determinada na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.