DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 10.1 Toda e qualquer informação adicional e/ou complementar que possa servir para uma melhor avaliação por parte da Comissão Julgadora deverá ser anexada à documentação a ser entregue nos termos do item 5.1;
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 16.1 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e nesta Ata.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 4.3.1. O licitante compromete-se a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação, como: laudos técnicos de análises dos produtos e equipamentos, amostras dos produtos e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com a finalidade de suprimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na DIMU/CULTART pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 13.1 Para esclarecimentos adicionais, os licitantes interessados deverão se dirigir, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para entrega dos envelopes.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 6.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços do CONFERE e CORE-RJ, terá força de contrato.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 19.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG terá força de contrato.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 20.1 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate será efetuado considerando-se o maior tempo de serviço como taxista.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 28.1 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação a as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos junto à CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, devendo ser solicitado por escrito, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou protocolado no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, caso o interessado deseje a resposta por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias ao cadastramento serão prestados pela CPL – Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE – PE, situada na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n, Centro, Santa Filomena (PE), no horário das 09h00min às 13h00min, de segunda- feira a sexta-feira, Telefone: (0XX87) 0000-0000.