DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 10.1 Toda e qualquer informação adicional e/ou complementar que possa servir para uma melhor avaliação por parte da Comissão Julgadora deverá ser anexada à documentação a ser entregue nos termos do item 5.1;
10.2 O credenciamento ocorrerá por tempo indeterminado, podendo o HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXX XXXXXXXX descredenciar o profissional ou a empresa a qualquer momento, independentemente de justificativa, aviso ou indenização, a seu critério, dada a natureza privada das relações.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Qualquer informação adicional e/ou complementar deve ser anexada à documentação;
b) Para possibilitar o oferecimento de atendimento a preço acessível, o Real Esporte Clube colocará à disposição facilitadores;
c) A Proponente deve oferecer todas as refeições para o seu quadro de pessoas envolvidas durante a obra de instalação.
d) O prazo de permanência do proponente vencedor da concorrência para execução de obras e serviços será conforme item 5.2.h, podendo ser prorrogado apenas mediante termo aditivo de acordo com a vontade das partes por igual período.
e) A Proponente deve manter nas suas atividades, total e exclusiva responsabilidade por seus atos ou de seus empregados/prepostos, isentando o Real Esporte Clube de toda e qualquer responsabilidade;
f) Os preparativos dos equipamentos deve ser realizado no local e sob responsabilidade e supervisão de profissional devidamente capacitado, com prévia autorização do Real Esporte Clube;
g) A Proponente deve manter atualizado e em prática o MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação), limpeza e segurança, tanto do prédio como dos demais ambientes, constituindo-se esses fatores como requisito para /manutenção do contrato, bem como obedecer a todas normas técnicas de saúde e segurança;
h) Alterações posteriores ao início das atividades da proponente devem ser aprovadas pela Diretoria Executiva do Real Esporte Clube, a qual também exerce controle e fiscalização sobre as atividades da proponente, bem como sobre o horário de execução;
i) O Real Esporte Clube assume as despesas decorrentes da necessidade de comunicação com os associados para o desenvolvimento de suas atividades;
j) Todos os trabalhadores devem estar devidamente registrados e usar uniformes, EPI’s e EPC’s (equipamentos de proteção individual e coletiva) adequados às suas atividades. A capacitação dos trabalhadores, a fiscalização do uso e a correta segregação dos uniformes, EPI’s e EPC’s, são de responsabilidade da Proponente; e
k) A Proponente deve observar o seguinte regime de funcionamento: k.1- é permitido fazer as refeições no interior do clube, desde que não afete o bom andamento das atividades do associado. k.2- é de responsabilidade do Proponente a separação/ segregação, o armazenamento correto e descarte do resíduo gerado, seguindo a padronização e os métodos para aproveitamento ou descarte. k.3- Todo o resíduo gerado e descartado deverá ser colocado em local adequado para ser coletado pela limpeza urbana ou, se entulho, coletado a cargo da...
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 4.3.1. O licitante compromete-se a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação, como: laudos técnicos de análises dos produtos e equipamentos, amostras dos produtos e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.
4.3.2. Maiores esclarecimentos sobre as especificações técnicas poderão ser obtidos na sede da Central de Licitação,na Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Ed.Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60055-090.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e nesta Ata.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na DIMU/CULTART pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 13.1 Para esclarecimentos adicionais, os licitantes interessados deverão se dirigir, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para entrega dos envelopes.
13.1.1 Quando a Comissão julgar necessário poderá ser anexada uma cópia do pedido de esclarecimento e da resposta no quadro de Avisos da Prefeitura.
13.1.2 Cada licitante, pessoa física, poderá apresentar somente uma única proposta nesta licitação.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias ao cadastramento serão prestados pela CPL – Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura Municipal de Santa Filomena/PE – PE, situada na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n, Centro, Santa Filomena (PE), no horário das 09h00min às 13h00min, de segunda- feira a sexta-feira, Telefone: (0XX87) 0000-0000.
3.2. Todas as informações e/ou esclarecimentos relativos ao cadastramento serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, ficando todos os interessados cientificados que deverão acessá-lo para conhecimento de alterações ou modificações.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 28.1 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação a as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos junto à CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, devendo ser solicitado por escrito, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou protocolado no protocolo geral da Câmara Municipal de Paulínia, caso o interessado deseje a resposta por escrito à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Responsáveis pelas informações
a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ]
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 5.5.1 - O Presidente da Comissão de Licitações reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas.
5.5.2 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
5.5.3 - Todos os documentos apresentados para a habilitação, quando se tratar de filial, exceto, a certidão conjunta e a de regularidade com a seguridade social, que só são emitidas em nome da matriz, deverão estar com o mesmo n° de CNPJ e endereço.