PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusiva- mente aos imóveis segurados não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indeniza- ção de R$1.000,00 e serviços estabelecidos a seguir: • Chaveiro comum; • Substituição de telhas. • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Vigia; • Reparo hidráulico; • Reparo elétrico; • Desentupimento; • Reparo em condicionador de ar; • Reparo em bebedouro. • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha) • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. CONSULTÓRIO/CLÍNICA (MÉDICA OU DENTÁRIA); • Reparo em compressor de ar • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Instalação e montagem de prateleiras; PET SHOP E CLÍNICAS VETERINÁRIA: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. ACADEMIAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. HOTÉIS E POUSADAS: • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro. 34.3.1 À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indeni- zação estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra. Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$720,00 e serviços estabelecidos a seguir: · Chaveiro Comum; · Substituição de Telhas. · Reparos de Telefonia; · Reparos em Porta de Aço Ondulada; · Vigilância; · Reparos Hidráulicos; · Reparos Elétricos; · Desentupimento; · Reparos em Condicionador de Ar; · Reparos em Bebedouro; · Check-up Sistemas de Informática. IMPORTANTE: Para as atividades de Estética/Beleza e Consultório/Clínica (Médica ou Dentária), o segurado contará também com os seguintes serviços exclusivos: Estética/Beleza; · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa · Reparos Hidráulicos para Cadeira Lavatório · Instalação de Espelhos · Instalação e Montagem de Prateleiras · Reparos de Cadeira para Manicure (Cirandinha) Consultório/Clínica (Médica ou Dentária); · Reparos em Compressor de Ar · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa 32.3.1 À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão de Obra.
PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusiva- mente aos imóveis segurados não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indeniza- ção de R$1.000,00 e serviços estabelecidos a seguir, todos eles serão executados por prestadores Porto Seguro: • Chaveiro; • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro. • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Substituição de telhas e cumeeiras. • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.