PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusivamente aos imóveis segurados não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$1.000,00 (mil reais) e serviços estabelecidos a seguir, todos eles serão executados por prestadores Porto Seguro: • Chaveiro; • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro. • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Substituição de telhas e cumeeiras (Limite de altura - 6 metros). • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 88 • Reparo em compressor de ar • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca. • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.
PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente aos imóveis segurados pelo Porto Seguro Empresa, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$720,00 e serviços estabelecidos a seguir: · Chaveiro Comum; · Substituição de Telhas. · Reparos de Telefonia; · Reparos em Porta de Aço Ondulada; · Vigilância; · Reparos Hidráulicos; · Reparos Elétricos; · Desentupimento; · Reparos em Condicionador de Ar; · Reparos em Bebedouro; · Check-up Sistemas de Informática. IMPORTANTE: Para as atividades de Estética/Beleza e Consultório/Clínica (Médica ou Dentária), o segurado contará também com os seguintes serviços exclusivos: Estética/Beleza; · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa · Reparos Hidráulicos para Cadeira Lavatório · Instalação de Espelhos · Instalação e Montagem de Prateleiras · Reparos de Cadeira para Manicure (Cirandinha) Consultório/Clínica (Médica ou Dentária); · Reparos em Compressor de Ar · Reparos em Autoclave · Reparos em Estufa 32.3.1 À medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão de Obra.
PLANO PRATA – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados, neste plano exclusiva- mente aos imóveis segurados não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indeniza- ção de R$1.000,00 e serviços estabelecidos a seguir, todos eles serão executados por prestadores Porto Seguro: • Chaveiro; • Desentupimento; • Eletricista; • Encanador; • Reparo em ar condicionado; • Reparo em bebedouro. • Reparos de telefonia; • Reparos em porta de aço ondulada; • Substituição de telhas e cumeeiras. • Instalação de espelhos; • Instalação e montagem de prateleiras; • Reparo em cadeira para manicure (cirandinha • Reparo hidráulico para cadeira lavatório; • Reparo em máquina de lavar roupa; • Reparo em máquina de secar roupa; • Reparo em máquina lava e seca.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.