PODERES DO AGENTE DEPOSITÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PODERES DO AGENTE DEPOSITÁRIO. 9.1 A CCB Brazil nesta data confere poderes irrevogáveis ao Agente Depositário, nos termos da procuração estabelecida no Anexo 9.1 a este Contrato, para que este, agindo rigorosamente de acordo com este Contrato, (i) aceite quaisquer arquivos e cumpra quaisquer instruções fornecidas por, ou em nome da, CCB Brazil quando a CCB Brazil tiver o direito ou obrigação de fornecer esses arquivos ou instruções ao Agente Depositário; (ii) receber, investir, sacar e transferir fundos e efetuar pagamentos; (iii) adquirir, vender, e liquidar investimentos; e (iv) em nome da CCB Brazil, tomar medidas e exercer os poderes e autoridades, bem como cumprir as obrigações expressamente estabelecidas neste Contrato e em outros documentos a este aplicáveis, juntamente com todos os demais poderes correlatos. Para os fins desta Cláusula 9.1 e das demais disposições deste Contrato, todos os arquivos e instruções fornecidas pela CCB Brazil ao Agente Depositário serão assinadas por 1 (uma) das Pessoas Autorizadas da CCB Brazil e, especificamente no caso dos Arquivos de Pagamento, serão enviados por meio dos endereços eletrônicos da CCB Brazil indicados na Cláusula 11 abaixo.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.