POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA EMEC Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA EMEC. Para fins desta Política, os documentos acima serão conjuntamente denominados “Declarações Internacionais de Direitos Humanos
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA EMEC. A Política de Direitos Humanos da Emec estabelece os princípios para os nossos atos e comportamentos com relação aos direitos humanos. Espera-se que a Política e as práticas correspondentes sejam ainda mais reforçadas ao longo do tempo conforme a Companhia venha a entender melhor e ter mais experiência na promoção dos direitos humanos. Para dar suporte a esta Política, nós desenvolveremos procedimentos operacionais para criar um ambiente onde os direitos humanos sejam respeitados e também para ajudar a garantir que nós não nos envolvamos em atividades que violam direta ou indiretamente direitos humanos.
POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA EMEC. 19 20 A Emec é reconhecida pela honestidade e integridade de suas práticas administrativas e de suas operações comerciais, e deseja manter essa reputação. Para tanto, é vital para o grupo Emec combater e evitar todas as formas de corrupção. Faz parte das políticas da Emec cumprir com todas as leis anticorrupção e convenções internacionais. A obrigação de cumprir as leis e os regulamentos locais, nacionais e internacionais aplicáveis a seus negócios, inclusive as leis anticorrupção, também está prevista no Código de Conduta da Emec. É responsabilidade de cada conselheiro, diretor e empregado da Emec e de qualquer terceiro que estiver agindo em nome da Emec conhecer o Código de Conduta e esta Política Anticorrupção e buscar orientação do Departamento Jurídico se, e quando, houver qualquer questão ou dúvida sobre a aplicação destas regras a uma determinada situação.

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  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.