POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 14.1. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório, a seleção de matérias relevantes obrigatórias para o exercício de direito de voto e as exceções ao referido exercício do direito de voto. Tal política, disponível na sede do ADMINISTRADOR e da GESTORA e no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, orienta as decisões da GESTORA em assembleias dos emissores dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, no intuito de defender os interesses do FUNDO e de seus Cotistas.
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POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 14.115.1. A GESTORA Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais(“Política de Voto”), que disciplina os princípios gerais, o processo decisório, a seleção de decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício de direito de voto e as exceções ao referido exercício do direito de voto. Tal política, a qual encontra-se disponível na sede do ADMINISTRADOR e no site da GESTORA e no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, orienta as decisões da GESTORA em assembleias dos emissores dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, no intuito de defender os interesses do FUNDO e de seus Cotistas.Gestora xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxxx/.
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POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. 14.115.1. A GESTORA Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais(“Política de Voto”), que disciplina os princípios gerais, o processo decisório, a seleção de decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício de direito de voto e as exceções ao referido exercício do direito de voto. Tal política, a qual encontra-se disponível na sede do ADMINISTRADOR e no site da GESTORA e no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, orienta as decisões da GESTORA em assembleias dos emissores dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, no intuito de defender os interesses do FUNDO e de seus Cotistas.Gestora xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/.
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