Resgate das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Resgate das Cotas. 9.12. As Cotas somente serão resgatadas na data de liquidação do Fundo.
Resgate das Cotas. As Cotas Seniores do Fundo somente poderão ser resgatadas na respectiva Data de Resgate, ou em casos de liquidação antecipada, nos termos dos Suplementos e deste Regulamento, conforme aplicável. As Cotas Subordinadas apenas serão resgatadas após o resgate integral das Cotas Seniores do Fundo.
Resgate das Cotas. 17.1 Os Cotistas Seniores poderão requerer o resgate de suas Cotas Seniores em qualquer Data de Solicitação de Resgate, por meio de solicitação escrita à Administradora, conforme procedimentos previstos a seguir.
Resgate das Cotas. Artigo 37 Tendo em vista a natureza do Fundo, não haverá resgate de Cotas a qualquer tempo. O resgate das Cotas somente poderá ser feito nas hipóteses de liquidação do Fundo e segundo os procedimentos previstos neste Regulamento.
Resgate das Cotas. Artigo 43 As Cotas Seniores poderão ser resgatadas integralmente pelo Fundo mediante solicitação dos Cotistas, sendo que o resgate ocorrerá em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de solicitação, podendo ocorrer em prazo inferior na medida em que o Administrador consiga liquidar os Direitos de Crédito para o resgate ou em caso de constatada posição líquida não alocada em Direitos Creditórios superior à soma entre o valor do resgate e a Reserva de Caixa, especificada no Artigo 16 Parágrafo 5º. A cotização deste resgate se dará no mesmo dia da liquidação do resgate, utilizando a cota de abertura.
Resgate das Cotas. Artigo 58 - Para fins de resgate de cotas do FUNDO será utilizado o valor da cota apurado no 27º (vigésimo sétimo) dia seguinte da respectiva solicitação de resgate (“data de cotização”), desde que tal solicitação seja realizada até o horário máximo para movimentação de recursos permitido. O pagamento de resgate de cotas do FUNDO será efetuado no 3º (terceiro) dia útil subsequente à respectiva data de cotização.
Resgate das Cotas. Artigo 44. Para efetuar o resgate das Cotas, será necessária a solicitação pelo Cotista à Administradora, por escrito, a qualquer momento sem período de carência, sendo o pagamento realizado em até 29 (vinte e nove) dia após o pedido de resgate.
Resgate das Cotas. 12.9. As Cotas não são resgatáveis.
Resgate das Cotas. 16.1. Qualquer resgate de Xxxxx deverá ser acordado exclusivamente entre os Cotistas, antes do pedido de resgate, por qualquer forma válida, inclusive, através de correio eletrônico ou contato telefônico, ficando o acordo alcançado pelos Cotistas sob a administração de cada Cotista. Na medida em que a Instituição Administradora receba a solicitação de resgate, subentender-se-á que os Cotistas já acordaram entre si, sem a necessidade de que a Instituição Administradora tenha que solicitar qualquer comprovação do referido acordo entre os Cotistas, devendo, entretanto, ser respeitado o disposto nos itens a seguir.
Resgate das Cotas. Artigo 54 – O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no 1° (primeiro) dia útil da data da conversão de cotas.