Política de Investimento e Diversificação da Carteira. V.1. A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos quadros “Principais Características” e “Política de Investimento” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.