Posicionamento IPEA Cláusulas Exemplificativas

Posicionamento IPEA. Dados obtidos através dos arquivos (repositório) em Nota Técnica – Mercado de Trabalho – nº 59 – Ano 21 – Out.2015, que foram reafirmados na discussão acima e que se encontram em material divulgado na nota técnica de outubro de 2015 – sobre o Mercado de Trabalho. Nesse material o Ipea discorre sobre textos clássicos de 02 (dois) autores norte-americanos, um chamado Xxxxxx (1961) e outro Coase (1937), onde afirmam que a mão de obra a ser empregada em uma empresa, deva conter elementos menos especializados e portanto essa tarefe deveria ser passada a outra empresa que detenha tal especialização, como segue: Na firma global, horizontal e talvez até mesmo virtual, que é a vencedora de hoje, não há a predominância do conhecimento específico. As empresas de hoje são muito parecidas e menos idiossincráticas. Coase e Xxxxxx ainda explicam o mercado de trabalho, e seus conceitos ajudam- nos a entender porque o emprego permanente e a carreira em uma única empresa, típicos do século passado, estão sendo substituídos por relações de trabalho mais efêmeras e por trajetórias ocupacionais em diferentes empresas ao longo do ciclo de vida profissional. Somando-se a esse argumento, a terceirização é viabilizada dentro de uma empresa quando pelo menos um dos dois fatores, simples assim, possa ser identificado e implementado, conforme abaixo: Essas mudanças nas cadeias produtivas levam a um fenômeno conhecido internacionalmente como outsourcing, que, no Brasil, é conhecido como terceirização, por meio da qual uma firma transfere parte das suas atividades para outra O outsourcing é adotado se houver alguma vantagem para a firma que terceiriza sua mão de obra: se:

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)