Relações de Trabalho. Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
Relações de Trabalho. Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Mãe
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Relações de Trabalho. As normas coletivas retratadas no presente instrumento demonstram que as partes fizeram concessões recíprocas e que houve uma ampla negociação possibilitando flexibilizar a relação de trabalho e equilíbrio entre as vantagens obtidas pelas partes, além de total garantia à higidez física e mental do trabalhador, constante das disposições legais de proteção ao trabalho. A categoria profissional representada reconhece que obteve vantagens superiores às conferidas por Xxx, especialmente quanto ao pagamento do adicional de horas extras, do adicional noturno, garantia de emprego pré-aposentadoria, estabilidade por 30 (trinta) dias após o retorno de auxílio doença, dentre outras, e concordou com os termos negociados, que serão respeitados integralmente pelas partes acordantes.
Relações de Trabalho. A despeito de sua importância, o relacionamento interpessoal como base para os negócios não é tão significativo em Hong Kong como o é na China e em outras regiões da Ásia. • Em negócios de pequena e mé- dia escala, a confiança, a res- ponsabilidade mútua e a troca de favores são essenciais. • Conversas informais é parte in- tegrante da cultura de negócios de Hong Kong. Convites para eventos sociais não devem ser rejeitados, pois são oportunida- des para o desenvolvimento de relacionamentos. • Ao receber um cartão de visitas, certifique-se de oferecer o seu, demonstrando estar disposto a desenvolver contatos. O cartão serve para informar também sua posição na empresa. O cartão deve estar em inglês, de um lado, e em chinês, do outro.
Relações de Trabalho. As normas coletivas retratadas no presente instrumento demonstram que as partes fizeram concessões recíprocas e que houve uma ampla negociação possibilitando flexibilizar a relação de trabalho e equilíbrio entre as vantagens obtidas pelas partes, além de total garantia à higidez física e mental do trabalhador, constante das disposições legais de proteção ao trabalho.
Relações de Trabalho. As partes acordam que as relações de trabalho, antes de qualquer encaminhamento administrativo ou judicial, serão submetidas à definição comum, para tentativa de conciliação, observando no que forem aplicáveis, as normas do artigo 613 da CLT, inclusive na renovação ou reformulação das condições por este acordo estipuladas. Baseados no instituto da livre negociação, as partes reunir-se-ão novamente, sempre que necessário, para avaliação de eventuais reivindicações da categoria. Os empregados estão cientes que não é permitida a utilização das ferramentas de correio eletrônico (e-mail), internet, intranet e similares para fins outros que não a serviço ou com atividades não relacionadas ao exercício das funções do empregado, mesmo que fora do horário de trabalho.
Relações de Trabalho. Visando aprimorar as relações de trabalho, havendo divergências entre os acordantes na aplicação de Cláusulas do presente Acordo, as partes comprometem-se a negociar as discordâncias, antes de propor demandas administrativas e judiciais.
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