PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato e de acordo com o calendário esportivo.
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO. 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO. 01 (um) dia, contados do recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato.
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO. 7.1. Em até 5 (cinco) dias após a assinatura de contrato, a ordem de serviço será emitida em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.266/2017, com suas posteriores alterações.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

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