FATURAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços prestados por caminhão serão pagos por diária de 08 (oito) horas, com 01 (uma) hora de intervalo, nos horários estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 supra.
FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente. Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela SMIO. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar um número de operários que cumpram o prazo de entrega, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados. Deverá ser atribuída a função de responsável a um funcionário. O profissional registrado sob a função de Gerente Operacional deverá estar munido de telefone celular 24 horas por dia, cujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, todos os Epi’s necessários para a execução do serviço. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s: Camisetas em malha de algodão 02 unidades Calças 02 unidades Bonés 2 unidades Botinas de segurança com biqueira de aço 2 pares Macacões tipo jardineira impermeáveis disponibilidade permanente de 02 conjuntos para utilização em qualquer atividade que assim o exija Luvas de proteção de vaqueta 06 unidades (para todos os operários e com especificações de acordo com a atividade realizada) Capas de chuva 1 unidade Coletes reflexivos 1 unidade Óculos de proteção 2 unidades...
FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 21.1 Pela execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá por serviços efetivamente prestados conforme fórmula abaixo: Faturamento = Percentual de realização de PAs x Valor contratado – (Percentual de desconto de acordo com o ítem xxx deste termo de referência x valor contratado) Onde: Percentual de realização de PAs = quantidade de PAs entregues/quantidade PAs contratadas Valor contratado = valor unitário da PA x quantidade de PA Percentual de desconto = tabela de descontos prevista no ítem 20 deste termo de referência.

Related to FATURAMENTO DOS SERVIÇOS

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.