FATURAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente. Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela SMIO. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar um número de operários que cumpram o prazo de entrega, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados. Deverá ser atribuída a função de responsável a um funcionário. O profissional registrado sob a função de Gerente Operacional deverá estar munido de telefone celular 24 horas por dia, cujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, todos os Epi’s necessários para a execução do serviço. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s: Camisetas em malha de algodão 02 unidades Calças 02 unidades Bonés 2 unidades Botinas de segurança com biqueira de aço 2 pares Macacões tipo jardineira impermeáveis disponibilidade permanente de 02 conjuntos para utilização em qualquer atividade que assim o exija Luvas de proteção de vaqueta 06 unidades (para todos os operários e com especificações de acordo com a atividade realizada) Capas de chuva 1 unidade Coletes reflexivos 1 unidade Óculos de proteção 2 unidades...
FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços prestados por caminhão serão pagos por diária de 08 (oito) horas, com 01 (uma) hora de intervalo, nos horários estabelecidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 supra.
FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.1 O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela SEMOS. A Empresa vencedora fica obrigada a apresentar:
FATURAMENTO DOS SERVIÇOS. 21.1 Pela execução dos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá por serviços efetivamente prestados conforme fórmula abaixo: Faturamento = Percentual de realização de PAs x Valor contratado – (Percentual de desconto de acordo com o ítem xxx deste termo de referência x valor contratado) Onde: Percentual de realização de PAs = quantidade de PAs entregues/quantidade PAs contratadas Valor contratado = valor unitário da PA x quantidade de PA Percentual de desconto = tabela de descontos prevista no ítem 20 deste termo de referência.

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  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com o artista FRANÇA E BANDA Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará às 23h59min do dia 29/06/2024 até, no mínimo, à 01h31min do dia 30/06/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 90,000,00 Valor global da apresentação musical (Noventa mil reais) R$ 90,000,00

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FATURAMENTO 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.