PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. 19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.118.1. O pagamento do item nº 01 será efetuado em no prazo de até 10(dez15(quinze) dias após o recebimento definitivo do veículo objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.218.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado( de titularidade do fornecedor), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.318.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.418.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.518.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez7(sete) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.1. O pagamento será efetuado em até 10(dez15(quinze) dias após o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal/FaturaFiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
19.2. A nota fiscal/fatura fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico